Tratar detalhadamente sobre a Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, debatendo sobre perspectivas, aspectos jurídicos e práticos, além da operacionalização de recursos. Com esse objetivo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB/RS) e do Distrito Federal (OAB/DF) promoveram nesta sexta-feira, 7 de agosto, o webinar Lei Aldir Blanc em Perspectiva.
Na abertura, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reforçou a importância de se entender essa relevante legislação, visto que essa vem para salvar a cultura brasileira neste período de pandemia do coronavírus (Covid-19). “Nós temos que entender esta lei, debatê-la, ver e honrar a luta técnica dos artistas que muitas vezes são deixados ou não são lembrados com o devido reconhecimento. Essa lei vem neste momento para trazer a possibilidade de união de forças sociais”, complementou.
A Lei Aldir Blanc vai destinar R$ 3 bilhões para Estados e Municípios aplicarem em ações emergenciais destinadas ao setor cultural. Os recursos serão distribuídos entre Estados e Municípios, dividido de forma igualitária. Com a sanção da lei, gestores municipais e estaduais, além da classe artística, aguardam a regulamentação por parte do governo federal.
Para o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, o recurso, inédito no setor cultural, vai ajudar a cultura brasileira. “Nós temos o país com uma diversidade cultural do Oiapoque ao Chuí. As variações são muitas e ainda bem que são”, reforçou.
O presidente da Comissão Especial de Cultura e Arte da OAB Nacional, Ricardo Bacelar, lembra que o recurso vem socorrer a classe artística. “Temos que fazer com que os recursos cheguem aos fazedores de cultura. Para que toda a classe artística e a cadeia produtiva possam passar por este momento tão difícil da pandemia. Tem muita gente com dificuldades seríssimas, já que as atividades estão paradas há muito tempo”, lembrou.
Aspectos jurídicos e práticos
O debate foi dividido em painéis. O primeiro tratou dos aspectos jurídicos e práticos da Lei Aldir Blanc. A presidente da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer da OAB/DF, Veranne Magalhães, mediou o debate. Na oportunidade, lembrou que os gestores municipais e estaduais devem estar atentos ao que a legislação traz no primeiro artigo primeiro da Lei Aldir Blanc, que demonstra a necessidade da eficiência na gestão dos recursos, já que eles têm de ser aplicados até o dia 31 de dezembro de 2020. “Temos uma lei que como ponto de partida preceitua que esta é uma ação emergencial. Este tem que ser o norte dos gestores”, finalizou.
A eficiência da aplicação dos recursos foi lembrada também pelo consultor da CNM Ricardo Hermany – reforçando que esta ação dos gestores é que vai garantir que não se perca parte dos recursos. “Houve um critério misto entre população e FPM [Fundo de Participação dos Municípios]. Isso vai permitir que esse recurso não se concentre nos grandes centros e viabiliza que o valor seja capilarizado nos diferentes pontos dos múltiplos brasis”, lembrou.
Porém, o repasse só será feito após a publicação da regulamentação, que é muito aguardada por todos os gestores e fazedores de cultura. “Mediante a publicação do decreto de regulamentação é que de fato teremos definidas quais são as regras em torno da operacionalização dos recursos”, complementou a analista técnica de Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes.
A analista reforçou, ainda, que esta é uma grande oportunidade do setor cultural se destacar quanto à operacionalização de recursos. “A gestão municipal terá argumentos que vão demonstrar que a gestão cultural tem condições de operacionalizar recursos e que precisa deles de forma regular, ou seja, que precisa de acesso a transferências de recursos”, explicitou.
Finalizando o painel, a analista técnica do Jurídico da CNM Ana Carla Teixeira reforçou que os gestores municipais devem observar o arcabouço jurídico para que sejam utilizados os recursos. “Devem ser observadas normas e procedimentos administrativos, aos quais os gestores municipais já estão acostumados a utilizar, como a lei de licitações.”
Plataforma + Brasil
A Plataforma +Brasil será a ferramenta utilizada pelos Estados e Municípios para a transferência dos recursos da Lei 14.017/2020. Desta forma, durante o evento, palestrantes esclareceram como os Municípios devem operacionalizar esses recursos por essa ferramenta. A diretora do Departamento de Transferências da União, do Ministério da Economia, Regina Lemos, foi a primeira a falar no painel e explicou como a parceria com a CNM tem contribuído para o apoio aos Entes locais. Ela falou como funciona a Plataforma e ressaltou também o trabalho da Confederação. “A CNM é uma parceira atuante na rede desde o início de sua construção”, contou a especialista.
Regina frisou em sua fala que, “dentro da Plataforma há dois programas: um para Estados e outro para Municípios com o valor que será repassado para cada Ente. A gente fez vários tutoriais para explicar o passo a passo e ainda temos nossos canais de atendimento e a CNM que é também um canal de atendimento junto ao Ministério e está no apoiando muito”.
A equipe técnica da Confederação também participou para alertar os Municípios sobre as questões mais burocráticas. A consultora Marli Burato e o analista técnico de Contabilidade Pública Municipal, Marcus Vinicius Cunha, abordaram quesitos que devem ser levados em conta pelos Municípios. Marli Burato destacou que a CNM divulgou materiais para apoiar os gestores e que “o primeiro passo é verificar se o cadastro do Município está atualizado e criar novos usuários se for necessário. A proposta da plataforma é desburocratizar ao máximo a utilização desse recurso”.
Completando a fala da consultora, o analista técnico da CNM alertou os gestores sobre pontos que devem ser observados. “Esse recurso também vai passar pelo aspecto orçamentário e para ser utilizado tem que se levar em conta todos os aspectos contábeis em sua execução”, explicou o especialista. Ao final do painel, os especialistas esclareceram algumas dúvidas dos participantes.
Confira na íntegra: https://bit.ly/2XFX6VJ
Por: Lívia Villela e Mabília Souza
Reprodução da Agência CNM de Notícias