OAB/DF prorroga teleatendimento e fechamento de subseções

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB/DF), por meio da Portaria nº 52, de 31 de julho, publicada hoje (3/8), prorroga o teleatendimento da Seccional, da Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF, do Tribunal de Ética e Disciplina e da Escola Superior da Advocacia da OAB/DF até o dia 14 de agosto, sendo mantido o horário de atendimento virtual das 13h às 19h. Eventos e reuniões presenciais seguem suspensos, também, até 14 de agosto.

Os processos de atendimento ao público se darão exclusivamente por meio da plataforma OAB/DF Digital, e-mails institucionais e telefones setoriais.

A Seccional disponibiliza ainda novas funções de atendimento, como o chat na página inicial do site e, também, por meio de WhatsApp, que atende serviços dos setores de Comissão de Seleção, de Comissão de Sociedade de Advogados e ao Setor de Cobrança da OAB/DF.

Essas medidas têm sido adotadas como uma forma de combater a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Seccional e, também, levando em conta os riscos de elevação de contágio no Distrito Federal. São ações que protegem funcionários e público.

SUBSEÇÕES
Considerando o Decreto n. 40.924, de 26 de junho de 2020, do Governo do que declara estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e, também, pedido das Diretorias das Subseções da OAB/DF, as atividades nas dependências das Subseções Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Núcleo Bandeirante, Gama, Sobradinho, Planaltina e Paranoá ficarão suspensas até o dia 7 de agosto de 2020.

EXCEPCIONALIDADES
As Subseções que não possuem sede própria e as Salas de Apoio à Advocacia funcionarão respeitando o horário de expediente dos respectivos tribunais e órgãos: Sala da Advocacia do Ok Office Tower, das 10h às 18h; Sala da Advocacia do Ed. Sede da OAB/DF, das 13h às 19h. Também, as Salas de Apoio à Advocacia que funcionam no Complexo Penitenciário da Papuda, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia) e no Departamento de Polícia Especializada (DPE).

Confira as portarias na íntegra:

Portaria nº 52 de 31 de julho de 2020: prorroga o teleatendimento e a suspensão de atividades nas subseções.

Portaria nº 51 de 24 de julho de 2020: suspensão de atendimento em subseções.

Portaria nº 46 de 30 de junho de 2020: define o teleatendimento na Seccional, na Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF, no Tribunal de Ética e Disciplina e na Escola Superior da Advocacia da OAB/DF.

Comunicação OAB/DF