A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mandou a Secretaria de Administração Penitenciária do DF (SEAP) autorizar imediatamente o agendamento para atendimento presencial da advocacia nas unidades prisionais e ampliar as vagas disponíveis nos parlatórios virtuais. A decisão foi dada após a OAB/DF reclamar do descumprimento da determinação da magistrada de retomada das entrevistas presenciais aos custodiados a partir desta segunda-feira (8/6).
A determinação de reagendar os atendimentos presenciais e aumentar a oferta de entrevistas via parlatórios virtuais saiu na última terça-feira (2/6). Confira aqui a reportagem completa. Entretanto, como o sistema de agendamento permaneceu inoperante ao longo de todo o dia e as vagas presenciais não foram disponibilizadas, a Seccional recorreu à juíza no final da tarde, após várias tentativas de solucionar a questão diretamente com a SEAP.
Durante o dia, foram cumpridos apenas os atendimentos agendados nos parlatórios virtuais do Centro de Detenção Provisória (CDP), Centro de Internamento e Reeducação (CIR), Penitenciária do Distrito Federal (PDF I), Centro de Progressão Provisória (CPP) e Penitenciária Feminina (PFDF).
Na decisão, a juíza ressaltou o prejuízo que o descumprimento ocasionou, “gerando uma infinidade de reclamações por parte dos causídicos e de familiares de presos que os contrataram”, e determinou que SEAP apresente imediatamente justificativa para a não liberação do sistema de agendamento.
Estrutura física
Na decisão desta segunda-feira, Leila Cury mandou disponibilizar 324 parlatórios para atendimento aos custodiados pelos profissionais da advocacia, sendo 256 presenciais e 68 virtuais. Na semana passada, a juíza já havia autorizado o agendamento de até três atendimentos semanais por advogado ou advogada, com intervalo mínimo de dez dias entre cada entrevista a uma mesma pessoa presa. Na ocasião, determinou também que, para ingresso nas unidades, o profissional da advocacia deverá usar, obrigatoriamente, máscara e luva.
Dos parlatórios presenciais, 104 estão no CDP, 80 nas PDFs I e II, 50 na Penitenciária Feminina, 10 no CIR e 10 no . Há ainda dois na nova unidade, o CDP II, que abriga os custodiados que testaram positivo para Covid-19, estão em isolamento preventivo e/ou em quarentena.
Segundo manifestação anterior da juíza, o advogado ou a advogada que necessitar atender no CDP II deverá estar utilizando, obrigatoriamente, luva, máscara, touca, capote, pro-pés e face shift. Terá ainda sua temperatura aferida no portão de acesso às unidades prisionais. Aqueles profissionais que estiverem febris ou com sintomas gripais não poderão entrar.
Parlatórios virtuais
Já os parlatórios virtuais são 26 no CDP; 16 nas PDFs I e II; 12 no CDP II; 10 na Penitenciária Feminina; duas no CIR; e duas no CPP. Na decisão da semana passada, a juíza Leila Cury já havia determinado que devem ser realizadas seis entrevistas diárias em cada um dos parlatórios virtuais, com reserva de até 20% das vagas para profissionais da advocacia que compõem os grupos de risco para a Covid-19.
A reserva é destinada a advogados e advogadas idosos, hipertensos, diabéticos, asmáticos, cardíacos, grávidas e lactantes, em tratamento de câncer, e aqueles que tenham realizado cirurgia há menos de um mês ou façam uso regular de medicamentos imunossupressores.
Os parlatórios virtuais foram implementados em 15 de abril, por meio de resolução conjunta entre a OAB/DF e a SEAP, após proposta da Seccional de criação de uma alternativa para manter os atendimentos de advogados e advogadas aos custodiados durante o período de pandemia.
Os equipamentos foram doados pela OAB/DF em parceria com o Instituto de Garantias Penais (IGP), que arrecadou recursos junto a vários profissionais da advocacia. A iniciativa inédita colocou o Distrito Federal entre as unidades da federação com um sistema pleno de atendimento virtual da advocacia aos custodiados. Saiba mais.