VEP determina retorno dos atendimentos presenciais na Papuda e ampliação de vagas nos parlatórios virtuais

Em resposta a pedido da OAB/DF, a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (VEP/TJDFT) determinou o retorno dos atendimentos presenciais de advogados e advogadas nas unidades do Complexo Penitenciário da Papuda a partir da próxima segunda-feira (8/6). “Não se pode admitir a suspensão do exercício regular da advocacia, por se tratar de função essencial à justiça, sendo direito do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado”, afirmou a juíza Leila Cury, na decisão proferida nesta terça-feira (2/6).

A magistrada decidiu ainda que devem ser realizadas seis entrevistas diárias em cada um dos parlatórios virtuais, com reserva de até 20% das vagas para profissionais da advocacia que compõem os grupos de risco para a Covid-19. “Com a retomada da fluência dos prazos processuais, o sistema de parlatórios virtuais vem se mostrando insuficiente para atender as demandas da advocacia”, argumentou a OAB/DF no processo. A Seccional já havia pedido à Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) a ampliação do número de atendimento nos parlatórios virtuais.

Segundo a decisão da VEP, os atendimentos presenciais devem ser agendados previamente no sistema Agenda OAB e estão autorizados no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), nas Penitenciárias do Distrito Federal I e II, na Penitenciária Feminina, no Centro de Progressão Provisória (CPP) e na unidade recém inaugurada: o CDP II. A juíza autorizou o agendamento de até três atendimentos semanais por advogado ou advogada, com intervalo mínimo de dez dias entre cada entrevista a uma mesma pessoa presa. Para ingresso nas unidades, o profissional deverá usar, obrigatoriamente, máscara e luva.

No CDP II será disponibilizado, de acordo com a decisão, um único atendimento presencial por dia, em cada bloco. Por não ter sido disponibilizado pela Sesipe parlatório presencial equipado com interfone, a juíza determinou que os atendimentos deverão ser realizados no pátio destinado às visitas sociais, com distância mínima de dois metros entre os envolvidos, sendo vedada a entrega ou troca de objetos ou documentos.

O advogado ou a advogada que necessitar atender no CDP II deverá estar utilizando, obrigatoriamente, luva, máscara, touca, capote, pro-pés e face shift. Terá ainda sua temperatura aferida no portão de acesso às unidades prisionais. Aqueles profissionais que estiverem febris ou com sintomas gripais não poderão entrar. Segundo a magistrada, “as regras devem ser ainda mais rigorosas no CDP II por estarem lá abrigados presos que testaram positivo para Covid-19, em isolamento preventivo e em quarentena”.

A decisão assegura ainda que, após a instalação dos interfones, o atendimento presencial poderá ser ampliado para cinco diários em cada um dos parlatórios presenciais, com reserva de uma vaga para profissional que comprovar integrar o grupo de risco para a Covid-19.

Parlatórios Virtuais
Já os atendimentos nos parlatórios virtuais, de acordo com a decisão, serão limitados a seis por dia em cada um, e realizados em dias úteis, das 9h às 16h, sempre mediante agendamento prévio. A limitação tem como objetivo garantir a adequada higienização do ambiente ao término de cada atendimento.

A reserva de 20% das vagas é destinada a advogados e advogadas idosos, hipertensos, diabéticos, asmáticos, cardíacos, grávidas e lactantes, em tratamento de câncer, e aqueles que tenham realizado cirurgia há menos de um mês ou façam uso regular de medicamentos imunossupressores.

No modelo atual, estão sendo disponibilizados 105 atendimentos diários, quatro vezes menos que os realizados presencialmente, antes do início da pandemia. No pedido à Sesipe, a OAB/DF defendeu que o número de atendimentos virtuais fosse igual ao de entrevistas presenciais. “É urgente a retomada do número de atendimentos disponibilizados à advocacia antes da pandemia em razão da retomada dos prazos judiciais, audiências designadas e apresentação de defesa técnica”, informou a Seccional à Subsecretaria, em documento expedido na última semana.

Os parlatórios virtuais foram implementados em 15 de abril, por meio de resolução conjunta entre a OAB/DF e a Sesipe, após proposta da Seccional de criação de uma alternativa para manter os atendimentos de advogados e advogadas aos custodiados durante o período de pandemia. Os equipamentos foram doados pela OAB/DF em parceria com o Instituto de Garantias Penais (IGP), que arrecadou recursos junto a vários profissionais da advocacia. A iniciativa inédita colocou o Distrito Federal entre as unidades da federação com um sistema pleno de atendimento virtual da advocacia aos custodiados.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Foto do destaque: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/GDF