Em função da publicação do Decreto 40.642, na presente data, os escritórios de advocacia e algumas outras atividades estariam incluídas nas atividades aptas ao funcionamento presencial. Em nossa visão, até por conta de essencialidade da nossa atividade, bem como não sermos atividade comercial no sentido dado pelos decretos anteriores, as normas precedentes jamais proibiram o funcionamento dos escritórios de advocacia no Distrito Federal.
O Governo do Distrito Federal (GDF), entretanto, sugere o retorno das atividades presenciais em nossos escritórios. É certo que os resultados obtidos até o momento pelo GDF apontam para o acerto das estratégias adotadas pelo poder público distrital. Porém, nos últimos dias algumas atividades têm sido objeto de liberação sem que a sociedade seja informada sobre os critérios que nortearam as respectivas decisões.
Fato é que a Organização Mundial de Saúde (OMS) continua a sugerir o profundo rigor para liberação das atividades, razão pela qual a OAB/DF reitera a necessidade de prudência para toda nossa categoria. A abertura dos escritórios e a liberação dos atendimentos deve ser precedida da adoção de medidas que possibilitem a minoração dos efeitos da pandemia para nossa classe, nossos clientes e nossos colaboradores.
Advogados e Advogadas devem, a nosso sentir, analisar a própria situação para definir sobre o retorno das atividades presenciais, sem se esquivar da necessidade de contribuir para a não proliferação desenfreada do vírus.
Nesse contexto, é prudente que a liberação da atividade presencial no momento se dê, preferencialmente, por aqueles profissionais que possam controlar o fluxo de clientes, monitorar a saúde de seus colaboradores e, principalmente, não façam parte dos grupos de risco.
A OAB/DF informa, ainda, que oficiou mais uma vez o GDF no sentido de ter acesso aos estudos técnicos que estão a guiar as decisões pela liberação.