Aumento dos preços do álcool em gel e de máscaras observados no comércio é abusivo, diz OAB/DF

A OAB/DF pediu à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio), à Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e ao Sindicato Varejista de Produtos Farmacêuticos que adotem medidas junto aos seus representados para coibir a elevação dos preços dos produtos relacionados ao combate do Covid-19, em especial do álcool em gel e de máscaras respiratórias.

No pedido, feito nesta quarta-feira (18/3), pela diretoria da Seccional em conjunto com a Comissão de Direito do Consumidor, a OAB/DF alega que tem recebido diversas reclamações de consumidores e advogados de reajuste desproporcional dos preços relativos aos produtos recomendados para o enfrentamento do novo coronavírus. “Os preços dos produtos como álcool em gel e máscaras respiratórias foram elevados sem que tenha ocorrido comprovado aumento nos custos da atividade econômica”, explica o presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ricardo Barbosa.

Segundo ele, a elevação dos preços sem justa causa é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90), punível com multa e penalidades administrativas. “Aumento de preços não é vedado pela lei. No entanto, o aumento dissociado de qualquer elemento razoável, com o único intuito de auferir lucros desproporcionais, sem comprovada justa causa, é vedado”. A prática se enquadra também nos crimes contra a economia popular e a ordem econômica, tipificados pelas leis 1.521/51, 8.137/90 e 12.529/2011.

A OAB/DF pediu às entidades que apontem em cinco dias as providências que vêm sendo adotadas para conter o aumento indiscriminado.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura