Covid-19: OAB/DF pede ao TJDFT suspensão dos prazos do PJe

A OAB/DF pediu, nesta quinta-feira (19/3), ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a suspensão dos prazos de todos os processos administrativos e judiciais, inclusive nos processos eletrônicos (PJE). Em ofício encaminhado no início da tarde ao presidente e ao corregedor da Corte, Romão Cícero e Humberto Adjuto Ulhoa, a Seccional pediu também autorização de entrada nas dependências do Tribunal e de suas circunscrições, em casos urgentes, de advogados e advogadas no exercício de suas atividades.

Foi reforçado ainda pedido feito anteriormente de preferência na expedição de alvarás, guias de levantamentos e depósitos, mandados urgentes e medidas cautelares; implementação do sistema de alvarás eletrônicos; atendimento da advocacia por meios eletrônicos; e atuação junto aos bancos que administram as contas judiciais para evitar a interrupção de recebimento de honorários.

Para a Seccional, a suspensão dos prazos do PJe se tornou imprescindível por causa das severas e necessárias restrições impostas em todas as esferas de poder para evitar a disseminação do coronavírus causador da Covid-19. “O exercício da advocacia está gravemente prejudicado neste momento”, argumenta o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior.

No ofício encaminhado à Corte, a OAB/DF alega que “colegas estão sofrendo limitações severas de contatos com seus clientes para obtenção de documentos, realização de reuniões, acesso de informações no sistema bancário, o que inviabiliza a produção de defesas, recursos e demais petições necessárias ao bom andamento das demandas”. Além disso, informa o documento, “também a advocacia pública se encontra com seus trabalhos inviabilizados por conta do ponto facultativo decretado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), impossibilitando a obtenção de informações essenciais à produção de peças processuais”.

A OAB/DF alega ainda que, com as paralisações determinadas, advogadas e advogados do DF estão focados nos cuidados próprios e de seus familiares, sem contar que já há colegas infectados pelo Covid-19. “A medida que nos parece mais razoável é a interrupção dos prazos processuais também no PJe”, defende o coordenador do Comitê de Gestão Emergencial do Covid-19 da OAB/DF, o diretor tesoureiro Paulo Maurício Siqueira.

Reforço de pedidos
O pedido da OAB/DF feito nesta quinta-feira complementa ofício entregue à Corte na última segunda-feira (16/3). No documento, a Seccional havia pedido a suspensão dos atos processuais presenciais e a manutenção dos prazos dos PJe, assim como a permanência, sem qualquer restrição, dos atos processuais de urgência em processos relacionados a réus presos, como as audiências de custódia e admonitórias, e das tutelas de urgência de toda natureza.

No ofício, a OAB/DF pedia ainda prioridade na expedição de alvarás e ordens de pagamentos; disponibilização de teleatendimento dos magistrados à advocacia; flexibilização dos prazos processuais às advogadas e advogados que justificarem dificuldades de atuação profissional em decorrência de sintomas ou contaminação do Covid-19; e a edição de ato normativo para uniformizar os procedimentos da Corte, evitando conflitos entre medidas isoladas. Leia aqui a matéria completa sobre o assunto.

Parte dos pedidos foram atendidos em portaria editada pelo TJDFT no mesmo dia e que complementaram normativas expedidas anteriormente pela Corte. Para além delas, o Tribunal publicou, nesta quarta-feira (18/3), outra portaria, desta vez suspendendo as audiências e sessões de julgamentos da 1ª e da 2ª Instâncias na Justiça Comum do Distrito Federal e os prazos nos processos físicos em todas as serventias.

A norma mais recente do TJDFT também restringe o ingresso no Tribunal apenas aos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que não estiverem em regime de teletrabalho, o que motivou a OAB/DF a incluir no pedido desta quinta-feira autorização para que advogados e advogadas possam entrar na Corte em situações de urgência. “Foram esforços louváveis empreendidos pelo Tribunal, mas são fundamentais ajustes para o pleno exercício do direito de defesa pela advocacia”, defende o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior. “Não se pode limitar o acesso da advocacia ao TJDFT e suas circunscrições, especialmente as que recebem e tratam das medidas urgentes que surjam neste período de pandemia”, justifica.

Depósitos judiciais
No mesmo ofício, a OAB/DF reforçou ainda o pedido feito anteriormente de preferência na expedição de alvarás, guias de levantamento e depósito, e mandados urgentes, bem como na apreciação de medidas cautelares. A Seccional pediu também que o TJDFT atue junto aos bancos que administram as contas judiciais. “Com o fechamento das agências bancárias, partes e a advocacia estão impossibilitados de depósitos e levantamentos judiciais, o que nestes tempos pode significar o dinheiro de subsistência até que se normalize a rotina”, explica Paulo Maurício Siqueira

Por fim, a OAB/DF pediu ao TJDFT que implemente o sistema de expedição e execução dos alvarás eletrônicos, evitando deslocamentos desnecessários às agências bancárias, e o atendimento da advocacia por meios eletrônicos de vídeo e voz. “Há muito, temos pedido que entre em funcionamento o sistema eletrônico de alvarás e, neste momento, ele é mais que necessário”, afirma o presidente da OAB/DF, que reforçou também no documento a importância de se criar um grupo de trabalho multi-institucional para tratar dos temas decorrentes do Covid-19, com a participação de representante da OAB/DF, tal como feito em outros tribunais e no Conselho Nacional de Justiça.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura