A OAB/DF prorrogou o vencimento das parcelas da anuidade que venceriam nos meses de abril e maio, sem cobrança de quaisquer encargos, correção monetária ou incidência de juros. A medida foi definida nesta sexta-feira (20/3) para minimizar os impactos que o coronavírus causador da Covid-19 têm provocado nas rotinas de advogadas e advogados do Distrito Federal.
A parcela com vencimento em abril poderá ser paga até 10 de outubro. Já a parcela de 10 maio poderá ser quitada até 10 de novembro. Os boletos de pagamento com as novas datas de vencimento deverão ser solicitados até 30 de agosto pelo e-mail [email protected]. Os advogados e advogadas que optarem por realizar seus pagamentos no prazo definido anteriormente poderão utilizar os boletos já recebidos. A resolução não impacta nos pagamentos já realizados.
A medida foi adotada em consonância com a Resolução 7/2020 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que autoriza o adiamento do pagamento da anuidade. Segundo o presidente Felipe Santa Cruz, tal medida “resulta da impossibilidade de manutenção das atividades normais de dezenas de milhares de advogados brasileiros que sofrem com as restrições impostas ao exercício profissional e consequente redução de honorários”.
Além da prorrogação das parcelas, o Conselho Federal aprovou a criação do Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia. Com funcionamento em caráter temporário e sem prejuízo das Caixas de Assistência, o Fundo irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de atender as necessidades mínimas dos advogados e advogadas em grave crise financeira e adotar ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia.
Ação imediata
A OAB/DF instituiu seu Comitê de Gestão Emergencial do Covid-19, coordenado pelo diretor tesoureiro Paulo Maurício Siqueira, desde segunda-feira, adotando-se uma série de medidas em resposta à pandemia. Foram suspensos, até 30 de março, todos os eventos, reuniões de comissões, sessões do Conselho Pleno e do Tribunal de Ética e Disciplina, inclusive os prazos dos processos, solenidades de entregas de carteiras e cursos da Escola Superior de Advocacia (ESA/DF) e das subseções.
O horário de funcionamento excepcional da sede da OAB/DF, da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) e das subseções também foi revisto, ficando o atendimento presencial restrito aos casos de extrema urgência. Para preservar a saúde dos funcionários da Seccional e das subseções, foi suspenso o ponto eletrônico dos funcionários e instituído o regime de teletrabalho na sede da Seccional, na Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) e no Clube da Advocacia. O atendimento à advocacia e ao público passou a ser feito por meio digital e telefone. As salas de apoio foram fechadas, exceto as localizadas em locais considerados estratégicos.
Facilidades para a advocacia
Para facilitar o cotidiano da advocacia e viabilizar a atuação dos profissionais no amplo direito de defesa dos cidadãos, a OAB/DF antecipou ainda o lançamento de um portal de serviços online onde é possível solicitar mais de 10 serviços e acompanhar as solicitações sem necessitar se deslocar.
A Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) também disponibilizou a advogados e advogadas, por 120 dias, um serviço gratuito de teleorientação 24 horas sobre o Covid-19. Além da plataforma, a OAB/DF e a CAADF firmaram com o Banco de Brasília (BRB) um convênio com uma linha de crédito especial para apoiar a advocacia diante da pandemia do coronavírus.
No âmbito do Judiciário, a OAB/DF participou junto com o Conselho Federal da articulação que resultou na suspensão, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos prazos dos processos físicos e eletrônicos e das audiências e julgamentos presenciais considerados não urgentes em todos os tribunais dos estados.
A medida assegurou ainda a manutenção dos serviços essenciais e do atendimento presencial, em regime de plantão; de canais de atendimento remoto para atender ao público, à advocacia e aos membros do Ministério Público em horários idênticos aos praticados regularmente; e prioridade na expedição de alvarás, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs), e guias de depósito, de forma a garantir a remuneração de advogados e advogadas.
Antes da resolução, a OAB/DF atuou fortemente junto aos tribunais judiciais e administrativos, fóruns e órgãos do DF para garantir medidas como a suspensão de prazos processuais e prioridade na execução de medidas de caráter urgente e em favor do recebimento de honorários.