Prevenção ao Covid-19: Sesipe restringe circulação de pessoas nos presídios e advocacia terá de reagendar atendimentos

Em portaria conjunta com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a OAB/DF suspendeu, nesta sexta-feira (20/3), todos os agendamentos de atendimentos de advogados e advogadas nos presídios do DF. O objetivo é diminuir a quantidade de pessoas circulando nas unidades prisionais para evitar o contágio de internos e profissionais pelo coronavírus causador da Covid-19.

A partir deste sábado (21/3), a advocacia terá de reagendar os atendimentos de acordo com as determinações da portaria conjunta, que vale pelos próximos 15 dias, podendo ser prorrogada quantas vezes forem necessárias até o controle da pandemia.

A portaria estabelece a suspensão dos atendimentos de advogados e advogadas nas unidades prisionais do DF que não foram previamente agendados por meio do sistema Agenda OAB. O atendimento para quem reagendar pelo sistema Agenda OAB, deverá ser das 13h30 às 17h30.

Serão permitidos apenas dois atendimentos por bloco de cada uma das unidades prisionais. Será atendido um único interno por horário, sendo que a entrevista do advogado ao cliente não poderá ultrapassar o limite de uma hora.

A portaria conjunta assegura ao interno o direito de ser entrevistado por seu advogado ou advogada uma vez por semana mediante disponibilidade de vaga na Agenda OAB. Determina também que o profissional da advocacia que apresentar qualquer um dos sintomas da Covid-19 não poderá, em nenhuma hipótese, entrar nas unidades prisionais.

“O objetivo é reduzir a circulação de pessoas nos presídios, preservando a saúde dos presos, que é um direito fundamental”, explica o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, que assina a portaria em conjunto com o subsecretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Adval Cardoso de Matos.

Délio Lins destaca que foram adotadas medidas para minimizar os impactos do coronavírus em diversos órgãos da administração pública, em todos os níveis da federação. “É grande o número de pessoas que circulam nos presídios e cabe a todos adotar medidas para evitar o contágio. Por isso atuamos junto com a Sesipe para chegarmos a uma medida que preservasse o direito do preso de ser atendido e de seu advogada ou advogada em atendê-lo, sem, no entanto, colocarmos ninguém em risco”, afirma.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/GDF