O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, nesta terça-feira (1/10), multa de R$ 200 mil por dia ao Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal por suspensão de escoltas, visitas e atendimentos de advogados aos detentos do Complexo Penitenciário da Papuda previstas para esta quarta e quinta-feira (2 e 3/10).
A decisão é da 1a Vara de Fazenda Pública em ação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), na qual a OAB/DF atua como assistente. A ação civil pública pede a ilegalidade da greve.
No despacho, o juiz substituto André Silva Ribeiro afirma que a categoria descumpriu liminar concedida anteriormente que proibia a paralisação das atividades. O magistrado determinou ainda desconto dos dias não trabalhados nos salários dos agentes e afirmou que um novo descumprimento “poderá importar em crime de desobediência”.
O juiz sustentou que “as carreiras de segurança, como a dos agentes de execução, não podem exercer direito de greve, sendo que a suspensão de escoltas, visitas de presos e do atendimento de advogados resultam em enormes prejuízos ao exercício da função jurisdicional e da segurança da população, bem como representam grave risco à integridade dos detentos, impondo ao juízo a adoção de novas medidas coercitivas visando assegurar o cumprimento da ordem judicial”.
Para o advogado que representa a OAB/DF no caso, Rafael Martins, que preside a Comissão de Defesa de Prerrogativas da Seccional, a medida obtida junto ao Poder Judiciário “é importante para garantir a livre atuação profissional da advocacia, o respeito às prerrogativas profissionais e o pleno exercício da função jurisdicional do Estado”. “Esperamos que haja sensibilidade do movimento grevista no sentido de dar fiel cumprimento à ordem judicial”, comentou.