Hoje comemoramos o dia mundial do consumidor, data celebrada desde 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, primeiro líder mundial a enfrentar diretamente a questão dos direitos do consumidor, enviou ao Congresso mensagem na qual defendia os direitos dos consumidores, dentre estes o direito a segurança, informação e escolha.
No Brasil, a proteção do consumidor ascendeu a status constitucional, de direito e garantia fundamental, exposto no inciso XXXII do art. 5º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. O CDC representa um microssistema jurídico, com normas que dispõem acerca da proteção do consumidor sob todos os aspectos, em caráter interdisciplinar: normas de natureza civil, administrativa, penal e processual civil, todas coordenadas entre si.
A publicação da Lei Consumeirista registrou grande avanço na defesa dos direitos do cidadão vulnerável, por representar política pública de interesse social inegável, sendo louváveis os avanços
atingidos. Contudo, desafio atual é a eficácia desta legislação – busca incansável de toda a advocacia e de consumidores nos Tribunais pátrios.
A comemoração deste dia reforça a necessidade de que toda a sociedade reflita sobre o movimento consumeirista e o respeito ao cidadaão consumidor, que luta arduamente para ver seus direitos observados, sempre se valendo da intervenção do Poder Judiciário.
Os avanços vêm a passos lentos, mas não podemos esmorecer, nem retroceder.
A Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF caminha ao lado dos consumidores na busca de efetividade e aplicação desses direitos.
Parabéns aos consumidores brasileiros!
Brasília, Distrito Federal, 15 de março de 2019.
Délio Lins e Silva Júnior
Presidente da OAB/DF
Ricardo Barbosa Cardoso Nunes
Presidente da Comissão de Direito do Consumidor