Quem não votou nas eleições da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF) para o Conselho Seccional, Diretoria, Conselheiros Federais, Subseções e Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/DF) tem mais 30 dias para justificar a ausência. O prazo acabaria nesta terça-feira (29), mas foi prorrogado até o dia 28 de fevereiro.
A justificativa deve ser feita pelo site da OAB/DF. Confira os passos:
1 – O campo de preenchimento do número da OAB com 5 dígitos (preceder de 0 os cadastros que tenham menos de 5 números);
2 – O campo para fazer upload do arquivo deve ser em PDF, com no máximo
5MB.
3 – Apenas um arquivo pode ser anexado. Caso tenha mais de um documento
o advogado deverá juntar todos em um único PDF;
4 – O advogado receberá um e-mail com o número de protocolo
gerado e o link para acompanhamento do processo (e-mail cadastro no CNA);
5 – Só é possível fazer uma única justificativa. Caso o advogado(a) esqueça
de anexar o arquivo, ele deverá comparecer à Seccional ou encaminhar via
e-mail: [email protected] – fazer referência ao número do processo.
O voto, conforme previsão legal, é obrigatório, sob pena de multa, inclusive para recém-inscritos – originariamente – e advogados com mais de 70 anos, nos termos da decisão proferida pelo Conselho Federal.