OAB/DF considera temerária a aprovação do IGESDF sem o devido debate com a sociedade

Acerca do Projeto de Lei Distrital nº 001/2019, proposto pelo Poder Executivo do Distrito Federal, que tem por objeto a alteração da nomenclatura do Instituto Hospital de Base (IHBDF) para Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGESDF), e dá outras providências, a Ordem dos Advogados do Distrito Federal concorda que existem muitos gargalos no sistema de saúde, mas acredita que um projeto de lei de tal relevância não deve ser aprovado de forma tão açodada, sem o devido debate com a população e na casa legislativa apropriada.

A proposta legislativa da forma como se encontra parece vir com o intuito de agilizar a gestão de algumas unidades que se encontram em estado de maior necessidade, entretanto, o formato proposto para gerir as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o Hospital de Santa Maria, o Hospital Materno Infantil de Brasília e o Hospital Regional de Taguatinga não consagra a transparência necessária no âmbito dos serviços públicos, deixando nebulosos aspectos relacionados à aquisição de materiais e vínculo dos servidores, principalmente.

Considerando este aspecto, é imprescindível que o Governo do Distrito Federal demonstre os impactos financeiros que o projeto de lei poderá desencadear, além dos indicadores de saúde que fundamentariam a ampliação do modelo de gestão do IHB para as já citadas instituições da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Ademais, o preâmbulo da proposta legislativa previa que eventual futura lei autorizaria o Poder Executivo a transformar o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal em Organização Hospitalar do Distrito Federal (OHDF). Ou seja, trata-se de verdadeira extensão do formato do IHB para toda a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF). Percebe-se, pois, tal atitude como temerária, tendo em vista que a SESDF é órgão público e, uma vez abrangida em sua totalidade pelo serviço social autônomo do IHB, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, terá sua natureza jurídica alterada.

Brasília, 24 de janeiro de 2019

 

DÉLIO LINS E SILVA JUNIOR
Presidente da OAB-DF

THAIS MEIRELLES DE SOUSA MAIA RIBACIONKA
Presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/DF

ALEXANDRA MORESCHI
Presidente da Comissão de Saúde da OAB/DF

WENDELL DO CARMO SANT'ANA
Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/DF