O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública. Apesar de ter o objetivo de gerir documentos de forma sistematizada, o sistema não permite o acesso externo ao módulo de peticionamento eletrônico para a advocacia do DF.
Tendo em vista essa impossibilidade, a Seccional protocolou ofício ao Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Renato Jorge Browon, para que seja viabilizado o acesso externo ao SEI. Para que a advocacia consiga acessar o sistema, é necessário realizar um pré-cadastro que, inicialmente, ocorre somente pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário. Em virtude disso, o documento também solicita que seja feita a descentralização do Cadastro dos Advogados para o acesso ao SEI nas regiões do DF.
De acordo com a procuradora da Prerrogativas da OAB/DF, Ana Ruas, o SEI “garante que a advocacia possa peticionar documentos em qualquer unidade prisional do DF sem precisar se dirigir pessoalmente às unidades. Além disso o sistema traz maior segurança, pois trabalha com assinatura digital, garantindo sigilo nas operações realizadas na plataforma”, defendeu.