Atendendo a um pleito da Seccional do DF, agora o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulga as listas diárias de intimações eletrônicas dirigidas aos advogados e às partes do Processo Judicial eletrônico (PJe) de 1º e 2º Grau no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Relembre aqui.
Segundo o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, a Seccional articulou para que esta conquista da advocacia fosse real. “Lutamos por celeridade e transparência. Entendemos que este é um passo que a Corte dá em atenção às demandas da advocacia do DF”, ponderou.
A conselheira da Seccional e membro da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Hellen Falcão, participa de um comitê gestor do PJe no TRF1 e trabalha há tempos a necessidade de publicação no DJe em defesa do princípio da publicidade dos atos.
Segundo Hellen, apesar de a Lei 11.419/2006 facultar aos Tribunais a publicação das intimações em diários oficiais, no âmbito do DF, o TRF1 era o único Tribunal do DF que resistia a publicação da lista de intimações, contrariando vários pleitos da Seccional. “Agora conseguimos que seja disponibilizada uma lista de intimações, onde as empresas podem coletar os dados e remeter aos advogados, informando que existem publicações no Tribunal para ele, ou então, o próprio advogado pode consultar essa lista para saber se tem intimação aguardando o seu acesso, evitando assim possíveis perdas de prazo”.
Hellen Falcão também ressaltou que o serviço não interfere na contagem dos prazos nos processos eletrônicos, que seguirão a forma prevista no Art. 5º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. “Portanto, o advogado, mesmo tendo conhecimento que teve decisão, caso opte por não acessar o seu teor, poderá contar com os 10 dias corridos para acessar o sistema, sem que seja dado início ao seu prazo processual”,esclareceu.
Por fim, Hellen recomendou que a advocacia entre em contato com as empresas de recorte digital contratadas por eles, a fim de informar que está disponível esse novo conteúdo.
As listas não têm valor de intimação e sim de comunicação das intimações expedidas aos advogados por meio eletrônico. Além disso, os processos em segredo de justiça não estão incluídos. Para acessar a novidade, clique aqui.