O acesso de advogados a órgãos e a repartições públicas será debatido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reavaliação será discutida após requerimento da OAB Nacional, que se baseia na Constituição Federal e no Estatuto dos Advogados, os quais enfatizam a prerrogativa de acesso. A decisão é do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu proposição da presidente Cármen Lúcia, e anulou nesta terça-feira (20), a promulgação do resultado de um julgamento após requerimento da OAB nacional.
Para Juliano Costa Couto, “a relativização da prerrogativa de acesso aos fóruns pelo CNJ não parece correta. Após a anulação, a Ordem brigará pela procedência da representação”, disse. O presidente também adiantou que a OAB/DF acompanhará o caso de perto e defenderá o acesso dos jurisdicionados e dos advogados às Coordenadorias Cíveis e Criminais, ao Plenário do Tribunal e às secretarias das varas.
Fernando de Assis, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF e conselheiro seccional, lamentou o CNJ não ter considerado o voto dos conselheiros Luiz Cláudio Allemand e André Luis Guimarães Godinho ao proclamar o resultado do processo. “Como não se proclamou o resultado de forma fidedigna ao que foi debatido no CNJ, o julgamento foi anulado”, explicou.
Assis comemora ainda o reconhecimento da nulidade do julgamento de um tema tão caro a advocacia. “O acesso aos órgãos públicos e a petições públicas são permitidos aos advogados”. A legalidade é garantida pela Lei 8906/64, que dispõe sobre sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e é consectária da colocação Constitucional do advogado como sendo parte ativa da construção da Justiça, nos termos do Art 133.
Entenda o caso
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça anulou, nesta terça-feira (20), a promulgação do resultado de um julgamento após requerimento da OAB. A publicação do acórdão trazia informação de resultado unânime no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo, sendo que um dos conselheiros havia pedido destaque no caso, o que o retiraria de julgamento para posterior debate e votação.
No Procedimento de Controle Administrativo 0005105-94.2014.2.00.0000, a OAB do Maranhão, com participação do Conselho Federal da Ordem, questiona ato do Tribunal de Justiça daquele estado que versa sobre o acesso dos jurisdicionados e dos advogados às Coordenadorias Cíveis e Criminais, ao Plenário do Tribunal e às secretarias das varas.
À tarde, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, realizou na sede do Conselho Federal, em Brasília, mais uma reunião para avaliação e discussão dos temas de interesse da advocacia no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Participaram do encontro os representantes do CNJ indicados pela OAB, André Luiz Guimarães Godinho e Valdetário Andrade Monteiro, e o conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul e representante institucional da OAB no CNJ, Ary Raghiant Neto.
“O CNJ toma a decisão correta em anular a promulgação do resultado do julgamento”, afirmou Lamachia. “O tema precisa de mais amadurecimento nos debates, e a participação da advocacia será essencial neste processo”, completou ele.
O conselheiro Monteiro, representante da OAB no colegiado, havia formulado pedido de “destaque“ no caso, o que retiraria o processo de julgamento para posterior debate e votação no plenário, inclusive com prolação do seu próprio voto. No entanto, mesmo com pedido de destaque feito à secretaria processual do CNJ, ratificado em plenário, houve a proclamação do resultado em julgamento coletivo, com publicação do acórdão e voto.
Para Raghiant, a volta do processo ao Plenário irá permitir maior debate sobre a aplicação da Lei nº 8.906, e a importância das prerrogativas.
Este não foi o único fato a justificar o requerimento da OAB. No próprio acórdão publicado consta voto divergente do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, sucedido pelo conselheiro Godinho.
Com informações do CFOAB