A Seccional do DF conseguiu mais uma vitória para o setor produtivo, a sociedade e a advocacia da capital. O Projeto de Lei Complementar n° 131/2017, que previa que as compensações estariam condicionadas aos débitos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal até 25 de março de 2015, foi alterado para constar que as dívidas passíveis de compensação sejam as que possuem fato gerador até 25 março de 2015.
Jacques Veloso de Melo, secretário-geral da Seccional, observou que a previsão só de dívida ativa era muito restritiva e impedia que processos que estavam tramitando administrativamente fossem utilizados. “A norma foi providencial pois ampliou o escopo e as oportunidades de regularização da dívida e se tornou mais justa com aqueles que ainda estavam em processo administrativo e tenham a intenção de desistir do processo para efetuar o pagamento”, explicou o diretor da OAB/DF.
Para Erich Endrillo, presidente da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da OAB/DF, “esse é um Projeto de Lei abraçado pela OAB que visa a fazer com que empresas e advogados em débitos com a Fazenda possam pagar suas dívidas e quitá-las por meio da compensação com precatórios”, afirmou. “A expressão ‘fato gerador’ em substituição a ‘dívida ativa’ amplia ainda o período que pode ser compensada a dívida, tornando-o mais longo e mais benéfico”.
A mudança foi possível porque a Seccional da OAB/DF requereu ao presidente da Câmara dos Deputados, Joe Valle, a alteração do texto do Projeto de Lei Complementar n° 131/2017. A proposta trata dos requisitos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza no DF, com precatórios do DF, suas autarquias e fundações. A emenda foi aceita e proposta por iniciativa do deputado distrital Raimundo Ribeiro.
Juliano Costa Couto, presidente da Seccional, comemorou a acolhida da sugestão. “Fomentar a economia local e a geração de empregos, esse é um dos propósitos dessa gestão. Vamos lutar sempre pelo desenvolvimento do Distrito Federal. Parabéns para a CLDF”.