Atendendo pleitos da OAB/DF, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) alterou o seu regimento interno para criar o recesso Judiciário, de forma definitiva, de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A medida suspende a realização de audiências, exceto em casos de urgência, e as sessões do TRT, exceto as administrativas. A segunda mudança no regimento prevê preferência em sustentações orais para gestantes e lactantes. Todos os anos a OAB/DF solicitava a previsão de recesso para descanso dos advogados, mas, com o advento do Novo Código de Processo Civil, a Seccional pediu uma medida definitiva e foi acatada.
A mudança se deu graça ao requerimento da Seccional do Distrito Federal, juntamente com a OAB/TO, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e a Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF).
Em abril deste ano, o diretor-tesoureiro da OAB/DF, Antonio Alves, sustentou em favor do pedido e ressaltou que embora a Corte entenda que as inovações do novo Código de Processo Civil (CPC) não se apliquem à Justiça do Trabalho, o TRT fez constar no regimento o direito ao recesso forense e consequentemente às férias do advogado no período estabelecido. “Todo ano tínhamos que fazer o requerimento e agora, estando no regimento está resolvido, é regra”, afirma o diretor-tesoureiro.
As mudanças vêm para beneficiar os advogados que militam no Distrito Federal. A medida foi incluída no normativo por meio da Emenda Regimental nº 34/2017, que deu nova redação ao artigo 256. O novo texto do dispositivo também prevê que, nos feriados e recessos judiciários, assim como nos demais dias após o horário de expediente, funcionarão, nas Varas do Trabalho e no Tribunal, os plantonistas designados, se o próprio juiz ou relator já não houver iniciado o exame do pedido apresentado em caráter de urgência.