A Reforma Trabalhista foi sancionada em julho deste ano pelo presidente Michel Temer e entrou em vigor no dia 11 de novembro. Dentre várias mudanças, trouxe também a alteração na forma de recolhimento de depósito recursal. Agora, no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), a opção “GFIP – Depósito Recursal” foi substituída pela opção “Guias de Depósito Recursal”.
Para acessá-la o advogado deve escolher a aba “Advogados e Partes” e logo em seguida clicar em “Gerar Guias”. A emissão pode ser feita tanto pela Caixa Econômica Federal, quanto pelo Banco do Brasil, basta clicar aqui.
Dino Andrade, presidente da Comissão do Direito do Trabalho, explica que “essa nova guia faz com que o valor do depósito recursal fique retido a disposição do juízo e não mais em uma conta vinculada do trabalhador, como era feito antes”. Andrade alerta ainda para que todos os advogados fiquem atentos às alterações que vieram com a reforma, para que não não sofram a pena de não conhecimento do recurso.