O conselho pleno do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT-10) aprovou duas mudanças em seu regimento interno, seguindo pedido da OAB/DF, que devem beneficiar muito os advogados e as advogadas do Distrito Federal. A primeira delas prevê o recesso Judiciário, de forma definitiva, de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A medida suspende a realização de audiências, exceto em casos de urgência, e as sessões do TRT, exceto as administrativas. A segunda mudança no regimento prevê preferência em sustentações orais para gestantes e lactantes.
O diretor-tesoureiro da OAB/DF, Antonio Alves, ressaltou que embora a Justiça do Trabalho entenda que as inovações do novo Código de Processo Civil (CPC) não se apliquem à justiça do trabalho, o TRT fez constar no regimento o direito ao recesso forense e consequentemente às férias do advogado no período estabelecido. “Todo ano tínhamos que fazer o requerimento e agora estando no regimento está resolvido, é regra”, afirma o diretor-tesoureiro.
O requerimento é de autoria da Seccional do Distrito Federal, juntamente com a OAB/TO, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e a Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF).
A vice-presidente da ABRAT e conselheira Seccional, Alessandra Camarano, acompanhou a sessão e destacou que é uma conquista importante. “Essa inclusão no regimento acaba seguindo o que vem colocado no novo CPC, sendo uma extensão para a Justiça do Trabalho. É uma reivindicação para descansar, as energias e resguardar sua saúde do advogado e da advogada trabalhista”.
Preferência para gestantes e lactantes
Por saber dos percalços enfrentados por advogadas grávidas e lactantes, a Secional requereu aos Tribunais que fosse feito a revisão de seus regulamentos internos a fim de priorizar o atendimento à advogada gestante ou nutriz durante as sessões de julgamento. Também na tarde desta segunda-feira (24), durante sessão plenária, o pleno do TRT-10 tornou regra a preferência das advogadas grávidas e lactantes durante as sessões de julgamento. Agora todos os Tribunais do DF garantem esta prerrogativa.
Em setembro do ano passado o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, defendeu perante o TRT-10 o direito das mulheres advogadas. Em sua fala o presidente ressaltou aos magistrados que “o pleito é um pedido baseado em casos recorrentes, relatados por advogadas que se encontraram em algum momento do exercício da profissão com essas dificuldades”.
A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, foi uma das maiores incentivadoras da mudança. Além disso, Daniela ressaltou que as gestantes levam em seu ventre uma criança, a qual tem a preferência constitucional com todas as políticas públicas. “Cerca de 30% das advogadas desistem da profissão com até de cinco anos de formadas, especialmente durante a gestação, e é necessário que façamos políticas afirmativas para alcançarmos a igualdade de gêneros”, afirma Daniela Teixeira.
Juliano Costa Couto agradeceu a atenção do TRT-10 com os pleitos da OAB/DF, que significam muito para a dignidade da profissão.
Agora é Lei
Com o trabalho da OAB/DF, foi sancionada a Lei 13.363/2016, que estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai. A lei é fruto de trabalho árduo da Seccional, que teve o apoio da bancada feminina no Congresso Nacional e de diversos parlamentares.