A OAB/DF tem punido com rigor advogados que infringem a dignidade da advocacia. No início de abril, o Conselho Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) suspendeu preventivamente um advogado, com fundamento no § 3o do artigo. 70, da Lei 8.906/94, do Estatuto da Advocacia. A Secional tem apurado com rigor e isenção condutas graves de advogados que possam repercutir prejudicialmente contra a dignidade da advocacia.
No processo, cinco advogados foram representados por seus clientes em razão de prática de condutas reprováveis e não condizentes com a advocacia. O principal responsável foi punido com suspensão de 90 dias. No caso, o suspenso foi advogado de um sócio de uma empresa de terraplanagem durante 25 anos. Após seu falecimento, os familiares contrataram o advogado para também ajuizar o inventário.
Pouco depois de instaurado o inventário, os herdeiros foram surpreendidos com manobras do advogado em desfavor do patrimônio inventariado. O referido advogado apresentou custas judiciais no valor de R$109.953,97, sendo que na verdade o correto era R$ 3.392,13. Depois disso, o espólio foi surpreendido com uma ação de execução de título extrajudicial, no valor de R$1,2 milhão, em razão de promissória falsa que teria sido emitida pelo falecido. Mais uma vez o advogado apresentou custas de R$97.569,15, sendo que o valor real era de R$137,23. Estes são alguns exemplos de faltas do referido advogado, que aplicou outros golpes contra a família.
O relator do processo, José Nazareno Santana Dias, destacou em seu voto que o advogado suspenso assessorou o falecido e sua família por muitos anos e, portanto, era participante na vida familiar de seu cliente. “Aqui não se trata de mero interesse da empresa presidida pelo seu cliente, mas dos laços afetivos gerados pela convivência com os demais familiares. Foi por isso que mesmo já atuando contra os interesses da família, em face da confiança nutrida decorrente dos laços de amizade, os familiares não haviam percebido que, antes do falecimento do presidente da empresa, o representado já usufruía de outros ganhos além dos honorários decorrentes da atuação de advogado”.
Luiz Gustavo Muglia, presidente do TED, diz que muito embora a medida de suspensão preventiva seja excepcional, é um mecanismo que deve ser utilizado para impedir a continuidade da situação apontada, considerada como reprovável. “A atividade da advocacia detém uma função social bem definida e é indispensável à administração da justiça, devendo o advogado, por esse dever, exercer a profissão com base nos preceitos éticos. A conduta praticada transcende a uma conduta inadequada pelo advogado, repercutindo prejudicialmente à dignidade da advocacia”, enfatizou Muglia. A decisão teve execução imediata.
Conselho Pleno Seccional
Já em sessão do Conselho Pleno, no dia 6 de março, o conselheiro Marcone Guimarães Vieira relatou outro processo de inidoneidade moral. No caso, um bacharel ao solicitar sua inclusão no quadros da Ordem declarou que não era detentor de cargo público, quando, na verdade, exerce função de assessor de juiz, o que é incompatível com a advocacia.
Além disso, o referido advogado fez uso da inscrição para se beneficiar em um certame público. O Conselho Pleno da OAB/DF, por maioria, decidiu pelo cancelamento da inscrição na Ordem, votou pelo encaminhamento de ofício ao Ministério Público para apurar possível falsidade ideológica e para o órgão responsável pelo concurso prestado.
Em outro caso, a conselheira Denise Andrade relatou um pedido de inscrição de estagiário. O estudante responde processos por estelionato, além de outros por porte e por posse de arma. “Veja bem, não apenas de fatos criminosos se constituem as condutas inidôneas, é possível cogitar que a inobservância aos padrões de honestidade, respeitabilidade e dignidade, todos exigidos para o trato com o seio social e a comunidade profissional, ensejam a inidoneidade”, disse Denise em seu voto. A decisão por unanimidade negou a carteira ao estagiário por inidoneidade moral.
O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, diz que a Seccional manterá postura firme em relação a casos de condutas antiéticas. “A Ordem preza pelo respeito e pela ética, substantivos que cabem em qualquer tipo de relação, seja ela pessoal ou profissional. Não toleramos e não vamos tolerar condutas que venham a ferir a dignidade da advocacia”.