Visando resguardar o Estatuto da Advocacia, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, na quinta-feira (16), oficiar o Tribunal de Contas da União (TCU), via Conselho Federal, por ofensa às prerrogativas dos advogados. Em caso relatado ao conselho, uma advogada foi impedida de ter acesso aos autos na Corte, sob a alegação de que seu cliente não é parte nos autos. No caso, a advogada foi contratada para apresentar denúncia perante o TCU.
A partir do voto do conselheiro Seccional, Antonio Rodrigo Machado, a Ordem compreendeu que o regimento interno do TCU, ao não reconhecer a legitimidade do denunciante para participar da tramitação processual, ofende o artigo 74, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
O Conselho Pleno entende que o denunciante tem total interesse em participar da instrução processual, não apenas por ter legitimidade constitucional, mas também por poder ser responsabilizado, civil ou penalmente, caso haja arquivamento da denúncia e indicação de má fé por parte de seu autor.