O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) adotará novo modelo de acesso aos autos de processos judiciais findos armazenados nas unidades de arquivo da Casa. O novo procedimento entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (23) e traz a novidade de pedido eletrônico para o desarquivamento dos autos, que consistirá no preenchimento de formulário de agendamento eletrônico, a ser disponibilizado no site do TJDFT.
O desarquivamento dos autos irá permitir a advogados, partes e interessados a comodidade de realizar a solicitação de desarquivamento sem a necessidade de deslocamento prévio ao Tribunal. Uma vez autorizado o desarquivamento, os autos serão encaminhados conforme previsto na Portaria Conjunta 116/2016 que estabelece, ainda, os prazos para disponibilização dos autos solicitados, conforme a quantidade. Os solicitantes receberão aviso eletrônico informando a disponibilidade dos autos para consulta. Caso decorram cinco dias sem que o solicitante se dirija à unidade específica, os autos serão devolvidos às unidades de arquivo, sendo necessária a renovação do pedido para novo acesso.
Em razão da nova forma de acesso não haverá mais atendimento presencial a advogados, partes e interessados nas unidades de arquivo do Tribunal, no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, e nos arquivos dos Fóruns.
Com informações do TJDFT