Criado em outubro, o julgamento virtual de 2° instância visa a modernização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Assim os julgamentos colegiados ficam mais ágeis, modernos e mantém a mesma confiabilidade e o respeito aos direitos das partes. Além disso, os desembargadores passam a dispor de mais tempo para analisar outros processos. O Julgamento Virtual no TJDFT é regulamentado pela Portaria GPR 1848/2016.
Nele, o processo é distribuído ao relator que emite seu relatório, voto e direciona-o ao julgamento virtual ou presencial. A pauta de julgamentos traz as duas listas: processos que serão julgados presencialmente e os que o serão virtualmente. Todos recebem a mesma data de julgamento. A contar do dia da publicação da pauta, os advogados têm prazo de cinco dias úteis para solicitar julgamento presencial ou manter no virtual, sem precisar justificar. Com apenas um clique, os desembargadores habilitados também podem solicitar a migração de processos para julgamento presencial
Encerradas as votações, é gerado o acórdão dentro do próprio sistema. O resultado do julgamento é proclamado na data da sessão presencial para a qual o processo havia sido designado. Logo depois segue para publicação.
Segundo o presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, o sistema vem para melhorar a celeridade dos processos no Distrito Federal. “O tribunal está em constante evolução e, atualmente, passa por profundas transformações, modernizando a forma de prestação jurisdicional”.
O sistema começou a operar em outubro deste ano como projeto piloto, e deverá alcançar todas as Turmas, Câmaras e Conselho Especial do TJDFT.