Em sessão realizada nesta quinta-feira (17), o conselho pleno da Seccional da OAB do Distrito Federal aprovou, por unanimidade, a anuidade a ser cobrada à classe em 2017 em patamar abaixo do valor sugerido pelo Conselho Federal para as seccionais do Centro-Oeste, que era de R$ 900. Mesmo com alta inflacionária registrada no exercício, ampliação do conjunto de custos de manutenção, serviços e demais despesas, a OAB/DF manteve o atual valor de R$ 700 para quem optar pelo pagamento à vista e de R$ 800 em oito parcelas de R$ 100.
Aos inscritos nos anos de 2013 a 2017 é concedido desconto de 50% sobre o valor da anuidade. Para estagiários, o valor será de R$ 350 em sete parcelas iguais e mensais e R$ 300 em cota única. No geral, os valores parcelados representam um percentual abaixo da inflação acumulada no exercício de 2016.
Além disso, o Conselho Federal recomendou que fossem praticados descontos equivalentes a 10% (dez por cento) e 5% (cinco por cento) na hipótese de pagamento há dois meses ou um mês antes do vencimento, respectivamente. No entanto, a Seccional definiu percentual de desconto para pagamento antecipado, em cota única, de 12,5% (doze e meio por cento), percentual superior àqueles recomendados pelo Conselho Federal.
“Levamos em conta uma realidade que está sendo dura não só para os advogados, como para todos os brasileiros, e compreendemos a necessidade de se fazer um planejamento financeiro para o próximo ano”, afirmou o presidente da Seccional, Juliano Costa Couto. “Não basta mantermos uma política de baixa anuidade; esses valores precisam ser bem administrados e revertidos, cada centavo, em serviços de qualidade prestados aos advogados”.
Em seu voto, o relator João Paulo Amaral Rodrigues destacou que o Conselho Federal solicitou a todas as Seccionais que procedessem à recomposição das anuidades dos advogados praticadas no Sistema OAB para o exercício de 2017. “Portanto, o que se vê é o reajuste das anuidades em montantes minimamente necessários para equiparação das receitas perante as despesas, de forma a garantir o equilíbrio orçamentário para o exercício de 2017”, detalhou. “Em contrapartida, ampliou-se o número de parcelas para pagamento fracionado, bem como majorou-se, em termos reais, o desconto concedido para quitação antecipada, vez que mantido o valor atualmente praticado”.
Amaral destacou que tal medida denota o zelo da atual gestão com os advogados inscritos nesta Seccional diante da difícil conjuntura econômica enfrentada pelo país, cujos reflexos são sentidos por toda a classe. “Além disso, reforça seu compromisso com a administração responsável e eficiente desta instituição”.