OAB/DF contestará restrição a aplicativos de transporte individual

Brasília, 23/06/2016 – O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, afirmou nesta quinta-feira (23) que é inadmissível a restrição imposta pela Câmara Legislativa do Distrito Federal aos aplicativos de transporte individual na capital da República. Nesta quarta (22), os deputados aprovaram, em primeiro turno, projeto que regulamenta o uso dos aplicativos, mas restringiu o número máximo de carros a serem usados por essa tecnologia a 50% da frota de táxi no DF. “Trata-se de um claro retrocesso”, disse Costa Couto. O Conselheiro Manoel Arruda, organizador do debate sobre os aplicativos na OAB/DF em 2015, afirma que “a limitação da oferta impede a verdadeira inserção de Brasília na rota do progresso e envelhece o novo”.

A Seccional emitiu nota em que afirma a limitação imposta é formal e materialmente inconstitucional, além de um desestímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico. O presidente da OAB/DF disse que se for mantida a aprovação da restrição na votação em segundo turno, a Seccional tomará medidas administrativa e judiciais para reverter a restrição.

Leia a nota

NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vem a público manifestar-se contrária à Emenda 65 ao PL n. 777/2015, aprovada ontem em primeiro turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que incluiu um limitador do número de carros que poderão prestar serviço de transporte por aplicativos.

Em julho de 2015, a Seccional do Distrito Federal realizou debate público e encaminhou ao Governador Rodrigo Rollemberg parecer que recomendou o veto ao PL n. 282/2015, que proibia a utilização de aplicativos de prestação de serviço de transporte individual e remunerado de passageiros. À época, esta Seccional afirmou que o projeto de lei ofendia uma série de princípios constitucionais, entre eles os da livre iniciativa, da liberdade de exercício de qualquer profissão e da livre concorrência.

Infelizmente, a emenda 65 limita a tecnologia em 50% (cinquenta por cento) da quantidade de táxis disponíveis no Distrito Federal, restrição essa que, além de colidir frontalmente com os princípios já mencionados, provocará a eliminação de milhares de postos de trabalho, e afronta o direito de escolha de milhares de usuários e consumidores que hoje utilizam os aplicativos para se deslocarem com segurança, confiabilidade e qualidade.

Nesse contexto, a OAB/DF reafirma que as limitações impostas pelo PL n. 777/2015 são formal e materialmente inconstitucionais, repercutindo, outrossim, desestímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico. Mantida a aprovação da Emenda 65 pela Câmara Legislativa, a Ordem tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis diante da flagrante inconstitucionalidade da restrição à livre iniciativa.

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal