TRE/DF promove palestra sobre aplicação do Novo CPC na Justiça Eleitoral

Brasília, 22/06/2016 – Com objetivo aperfeiçoar e atualizar os principais atores e gestores do processo eleitoral sobre as inovações do novo Código de Processo Civil nas ações eleitorais, a Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal (EJE-DF) realizará, na próxima sexta-feira (24), às 9h, palestra com o tema: A Aplicação do Novo CPC na Justiça Eleitoral. O evento é destinado a juízes eleitorais, promotores eleitorais, advogados, estudantes, operadores do Direito, servidores da Justiça Eleitoral e todos que se interessarem pelo assunto.

Para tratar do tema, foram convidados o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o secretário-geral da presidência do TSE, Luciano Fuck. O desembargador César Loyola, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e diretor da EJE, presidirá a mesa e o desembargador Telson Luis Cavalcante, vice-diretor da EJE, participará como fomentador dos debates.

O desembargador Telson Luis ressaltou que, pelo fato de a Justiça Eleitoral ser especializada, o novo CPC será aplicado apenas de maneira subsidiária e supletiva. “Só se aplica a legislação processual civil quando não houver norma especifica que discipline a matéria. Inexistindo norma especifica, aí é que se aplica o Novo Código de Processo Civil”, destacou. Para ele, o evento será uma ótima oportunidade de discutir e conhecer a aplicabilidade do Novo CPC na Justiça Eleitoral levando em conta a recente editada resolução do TSE.

Na última quarta-feira (15), foi publicada, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece diretrizes gerais para a aplicação do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) no âmbito da Justiça Eleitoral. A Corte Eleitoral aprovou a Resolução 23.478 no dia 10 de maio deste ano, diante da necessidade de disciplinar a aplicabilidade do novo CPC.

De acordo com a resolução, considerando a especialidade da Justiça Eleitoral, os procedimentos e recursos eleitorais permanecem regidos pelas normas específicas previstas na legislação eleitoral e nas instruções do TSE. Entre outras determinações, a norma trata de prazos, atos processuais, ordem dos processos no Tribunal e recursos. As disposições previstas na norma não prejudicam os atos processuais praticados antes da sua publicação.

Com impacto nas eleições gerais que se avizinham, a EJE percebeu a necessidade de atualização de todos que atuam nessa área e que tenham interesse no aperfeiçoamento. O enfoque será crítico-analítico, elevando também a competência técnico-profissional de magistrados, promotores e servidores do Poder Judiciário.
Serviço:

A Aplicação do Novo CPC na Justiça Eleitoral
Data: 24 de junho
Horário: das 9h às 12h
Local: sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF)
Inscrições: devem ser realizadas pelo e-mail [email protected] contendo nome completo, CPF, e-mail e telefone para contato.

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF