CNMP recomenda limites para promotores em busca e apreensão a escritórios de advocacia

Brasília, 16/6/2016 – Os escritórios de advocacia são invioláveis. Foi o que decidiu, na terça-feira (14), o Conselho Nacional do Ministério Público em sessão ordinária. Segundo a recomendação assinada pelo presidente do CNMP, Rodrigo Janot, os membros do Ministério Público devem seguir o que determina a Lei 11.767/2008, que trata dos pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia e local de trabalho de advogados, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática. Segundo o texto, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil deverão participar da diligência.

Segundo a recomendação, em requerimentos de busca e apreensão, o membro do Ministério Público deve demonstrar os indícios de autoria e materialidade de prática de crime por parte do advogado. O documento deve, ainda, especificar o objeto da busca. O membro do MP deve observar a inviolabilidade dos pertences de clientes do advogado averiguado, salvo clientes que estejam sendo investigados.

O conselheiro federal pelo Acre e representante da OAB junto ao CNMP, Erick Venancio Lima do Nascimento, manifestou-se pela aprovação das duas providências. “São importantes instrumentos para a contenção da atuação abusiva de alguns poucos membros do MP que, tanto em um quanto em outro caso, se utilizavam de suas atribuições constitucionais para ofender as prerrogativas e a liberdade da atuação dos advogados”.

Também na terça-feira, por unanimidade, o conselho do CNMP aprovou recomendação sobre contratação direta de advogado ou de escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação. Segundo o conselho, não significa ato ilícito ou ímprobo. Caso o membro do MP entenda como irregular a contratação, descreva na eventual ação proposta o descumprimento dos requisitos da lei de licitações. Os conselheiros do CNMP na vaga da advocacia, Esdras Dantas e Walter Agra, também defenderam os pleitos durante a sessão. Ambos tiveram forte atuação na defesa das prerrogativas dos advogados

A resolução da inexigibilidade foi proposta por Esdras, como representante da OAB, tendo em vista as dificuldades dos advogados que prestam serviços para municípios ou entes públicos. A recomendação aprovada busca evitar excessos por parte do MP, defendeu o conselheiro. “A recomendação vem para evitar a criminalização do exercício da advocacia”, disse. “Foi uma grande vitória da advocacia o reconhecimento do órgão de controle do Ministério Público brasileiro”, finalizou.

Ambas propostas foram relatadas pelo conselheiro Antonio Duarte. A proposta de inviolabilidade dos escritórios foi de iniciativa do Conselho Federal da OAB.

Comunicação social – jornalismo

OAB/DF