Prazo para adesão de sociedade unipessoal encerra dia 16

Brasília, 03/05/2016 – Os advogados que constituíram sociedade unipessoal após 13 de janeiro de 2016 e não conseguiram aderir ao sistema de tributação do Simples Nacional têm prazo até o próximo dia 16 para fazê-lo. O prazo se deve a decisão liminar proferida pela juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, atendendo pleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Essa decisão foi mantida pelo presidente do TRF1, desembargador Hilton Queiroz, ao indeferir pedido de suspensão da liminar proposto pela Receita Federal no último dia 19 de abril. A decisão, que é válida para todo o país, determina à Receita retirar do seu portal na Internet a informação de que a Sociedade Unipessoal de Advocacia não se submete ao sistema do simples nacional de tributação.

A juíza estabeleceu ainda que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu teor no site do órgão federal. No início de abril, o presidente nacional Claudio Lamachia, acompanhado do secretário-geral adjunto da entidade e ex-presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, havia entregado memoriais e despachado pedido de liminar com a juíza.

Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, a liminar joga por terra uma interpretação “arbitrária e divorciada da realidade que vinha sendo feita pela Receita Federal”. Só na Seccional da OAB/DF, mais de 130 advogados pediram ingresso na sociedade unipessoal.

Leia aqui a decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal.

Leia aqui a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF