Com dúvidas trazidas pelo CPC, Lei de Mediação é tema de palestras

Brasília, 25/04/2016 – Com objetivo de sanar dúvidas sobre práticas de mediação advindas com a legislação do Novo Código de Processo Civil (CPC), a Comissão Especial de Mediação da OAB/DF, com apoio da Escola Superior de Advocacia da OAB da Seccional, criou um ciclo de palestras sobre “A Atuação do Advogado em Mediação e Práticas Colaborativas sob o prisma do Novo CPC”.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Mediação das Famílias e membro da Comissão Especial de Mediação da OAB/DF, Bryan Rocholl, a palestra surgiu da percepção da presidente da Comissão Especial de Mediação, Elisabeth Leite, ante as muitas dúvidas que ainda circundam sobre a classe advocatícia.

“Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a mediação é um instituto em voga, um instituto obrigatório. Nós sabemos que há uma desconexão entre as expectativas dos advogados quanto à utilização da mediação e como ela pode de fato trazer benefícios para os advogados e para as partes”, disse o palestrante. Rocholl ministrou palestra no último dia 13 de abril.

mediação (3)Para ele, com a precária estrutura do Poder Judiciário, que ainda não está preparado suficientemente para esse advento, os advogados acabam não conseguindo a celeridade desejada pelos clientes. “A situação é desesperadora no ponto em que nós não conseguimos precisar quando vamos sair do tribunal. Sabemos quando vamos ingressar com uma ação, mas não quando vamos ver de fato aquele objeto de pedido da ação resolvido”, alertou.

Além disso, Bryan Rocholl destacou que no curso serão apresentados casos sobre o que pode ou não na atuação como mediador e ao mesmo tempo como advogado na fase de mediação. “Hoje a gente não sabe se efetivamente um mediador judicial, que é advogado, pode advogar naquele tribunal. A Lei fala especificamente a respeito de impedimento no juízo, mas qual é o conceito de juízo?”, questionou.

Com a falta de estrutura no Judiciário, Rocholl ressaltou ainda o papel da OAB na formação de mediadores. “Não há estrutura e não há profissionais suficientes e gabaritados para atender o jurisdicionado. Essa é uma realidade. É por isso que a OAB pode e deve formar mediadores extrajudiciais”.

_MG_7344Na última quarta-feira (20), a palestra foi ministrada pela presidente da Comissão de Mediação da Subseção de Taguatinga (DF), Nataly Rocholl. A ministrante também é professora e tutora de mediação e arbitragem da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Nataly Rocholl abordou temas que ainda estão confusos para os advogados e também ao cidadão que precisa da Justiça e terá que passar pela obrigatoriedade da mediação ou conciliação. De acordo com ela, o fato da fase ser obrigatória, não significa que seja obrigatório sair de lá com a conciliação selada. “O procedimento é obrigatório, mas não a conduta. É obrigado estar presente na audiência de conciliação quando designado, mas não necessariamente é obrigatório conciliar” explicou.

Para Nataly, com as lacunas trazidas nas novas regras do CPC, é preciso essa orientação aos advogados para que eles saibam como lidar com as situações e seus clientes. “O objetivo do ciclo de palestras é justamente demonstrar para os advogados o contexto com que a mediação está sendo proposta com o advento do Novo Código de Processo Civil. A nossa proposta, nesse ciclo de palestras, é mostrar que o nosso fim último é resolver conflito”, destacou.

Nesta quarta-feira (27), Daniele Pinheiro Cardia, advogada orientadora no Núcleo de Prática Jurídica do UniCeub, será a palestrante. Como o tema ainda está confuso entre a classe, a ideia é que o ciclo se estenda pelo próximo mês.

A contrapartida para emissão do certificado de 3 horas/aula de cada palestra é a doação de uma lata de leite em pó. As inscrições podem ser realizadas pelo site: www.oabdf.na.tec.br/eventos ou pelo e-mail: [email protected]. As aulas são realizadas na sede da Seccional.

Comunicação Social – Jornalismo
Fotos: Valter Zica
OAB/DF