Mudanças na legislação tributária são discutidas em evento na OAB/DF

Brasília, 19/2/2016 – A OAB/DF, em parceria com o Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal (Sindiatacadista/DF), promoveu nos dias 17 e 18 de fevereiro o I Seminário Tributário, no auditório da Seccional. O objetivo do evento foi discutir as alterações ocorridas na legislação tributária no final de 2015 e as que devem entrar em vigor em 2016. O evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre advogados, tributaristas, contadores e estudantes.

Durante a abertura, o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, disse que entender e tentar simplificar o emaranhado de normas tributárias no Brasil é um desafio preocupante, pois a realidade que nasce dessa teia de leis, decretos e portarias é uma grande insegurança jurídica. E ressaltou, diante disso, a importância de se debater ideias de soluções para enfrentar essa realidade.

O presidente do Sindiatacadista, Roberto Gomide Castanheira, disse que o evento poderia se chamar Desvendando o Caos Tributário. “Perdoem-me o tom, mas este foi o termo mais ameno que encontrei para classificar o quadro atual. Preliminarmente ressalvo que não são críticas à Secretaria de Fazenda, mas um protesto ao conjunto das normas tributárias a que temos sido submetidos”, disse o representante ao externar o total descontentamento com a alta carga tributária a que tem sido submetidos comerciantes e população.

“Os governos uma vez mais anunciaram a fórmula falida de que como receita diminuiu, não tem outra solução a não ser aumentar impostos. Será que é difícil eles enxergarem que o limite já estourou e que ninguém aguenta mais?”, criticou. Castanheira não poupou críticas ao sistema de arrecadação nacional e também do Distrito Federal. “O Simples, sob todos os aspectos, só tem de simples o nome. É um emaranhado de regras, exceções, normas do comitê e anexos que ninguém consegue dominar. E cada vez que tentam simplificar, aumentam a complexidade”.

seminario tributario 17-02-2016 096O conselheiro Erich Endrillo, presidente da Comissão de Direito Tributário da Seccional, salientou a importância da discussão do tema. “O evento pode ser considerado um grande sucesso, principalmente de público do setor produtivo. Foram discutidos temas relevantes sobre mudanças na legislação do ICMS, em que os palestrantes trouxeram várias atualizações e posicionamentos sobre o tema. Foi uma oportunidade da OAB se integrar com a comunidade, trazendo para a nossa casa debates relevantes como o que o aconteceu neste seminário”.

Participante do seminário, o procurador do DF, Eduardo Muniz Cavalcanti, abordou a abrangência da Emenda Constitucional 87/2015, com enfoque no ICMS nas operações interestaduais. No segundo bloco, foram discutidos os impactos da nova norma na fiscalização e na arrecadação do governo local, com o secretário adjunto da Secretaria de Fazenda do DF, Wilson de Paula. Confira aqui a apresentação do procurador Eduardo Muniz.

Houve mais discussões sobre a alteração da Emenda 87/2015 e o impacto disso na Lei 5.005/2012, que trata do regime do ICMS do setor atacadista do DF. O debate contou com a participação do presidente do Sindiatacadista, Roberto Gomide Castanheira, e do secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso. Castanheira fez uma apresentação com as principais mudanças na legislação tributária. Confira aqui.

Veloso abordou, entre outros assuntos, a recente liminar Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu cláusula de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre ICMS em comércio eletrônico. A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.464, suspende a cláusula nona do convênio, que inclui as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no novo regime do comércio eletrônico.

O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, disse que em seu entendimento a norma prevista na cláusula nona do convênio cria novas obrigações que ameaçam o funcionamento das empresas que optaram pelo Simples, e invade área reservada a disciplina por lei complementar – o Simples é regulado pela Lei Complementar 123, de 2006. Segundo o relator, a norma criada pela cláusula nona do convênio contraria o regime diferenciado das micro e pequenas empresas previsto na legislação.

seminario tributario 18-02-2016 043“O convênio não tem força legislativa. O sistema de tributação do Simples é um sistema à parte. Com essa liminar, a partir de agora as empresas não são mais obrigadas a pagar essa alíquota. A decisão potencializou o ganho da inscrição no Simples em relação ao normal, o que pode potencializar a sonegação, a fraude. A fiscalização, contudo, se aprimorou muito e os casos de exclusão estão cada vez mais frequentes”, alertou Veloso.

Também participaram do evento o presidente do Sindiatacadista Roberto Gomide Castanheira; o secretário-adjunto de fazenda do DF, Nilson de Paula; o procurador do DF, Eduardo Muniz; o presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal, José Hable; o secretário-geral da Seccional, Jacques Veloso; o conselheiro de presidente da Comissão de Direito Tributário, Erich Endrillo; o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Adriano Marrocos; o presidente da Comissão de Assuntos Regulatórios, Glauco Santos; o conselheiro Wesley Bento e a advogada Simone Garcia.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF