CADE atende Seccional e prorroga prazos

Brasília, 25/1/2016 – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atendeu pedido da Seccional e prorrogou os prazos que venceram entre às 8h, do dia 19/1, e às 10h, do dia 21 de janeiro. A Seccional havia recebido reclamações de advogados quanto à indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no período citado acima.

Representando o presidente da Seccional, a vice-presidente Daniela Teixeira esteve reunida nesta segunda-feira (25) com coordenador-geral processual do CADE, Paulo Eduardo Silva de Oliveira, para tratar do assunto. Durante a reunião, Oliveira afirmou que realmente houve um problema técnico, mas já solucionado.

Assim, a resolução CADE nº 14/2015 estabelece que, no caso de indisponibilidade do sistema no último dia de um prazo processual, o prazo será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil subsequente. Caso o advogado não tenha conseguido acessar o SEI, pode valer-se da resolução para pleitear a prorrogação.

“Agradecemos a cooperação e o pronto atendimento do CADE de reconhecer que houve a indisponibilidade do Sistema, resguardando o direito dos advogados e das partes em relação aos prazos”, salientou Daniela Teixeira.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF