Advogado, constitua sua sociedade individual. Saiba como

Brasília, 21/1/2016 – A Seccional da OAB do Distrito Federal disponibilizou nesta quinta-feira (21) os formulários para adesão à sociedade individual ou para alteração de contrato social de sociedade simples para sociedade unipessoal. A medida visa a facilitar o ingresso de novos advogados neste tipo de sociedade, que traz benefícios como a redução da carga tributária de 27,5% para 4,5% para aqueles que faturam até 180 mil reais.

Hoje, a Seccional tem mais de 1.900 sociedades ativas e está preparada para receber os novos pedidos. Acredita-se que a nova lei vai beneficiar mais de 5 mil advogados no DF, que deixarão de advogar como pessoas físicas e passarão para a nova roupagem, de sociedade individual.

Para formalizar sua sociedade unipessoal utilize o modelo de Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia (clique aqui) e o requerimento. Depois de preenchidos e assinados pelas testemunhas, dirija-se à Seccional (516 norte, 3º andar) para dar entrada. Para a abertura da sociedade é cobrada a taxa de R$300 (à vista ou débito). Em média, em 15 dias, a sociedade já estrá registrada na OAB/DF. Depois disso, o advogado deve se dirigir à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do DF para formalizar as inscrições federal e estadual.

Para as sociedades já existentes e que pretendam se transformar em sociedade individual, faça uso do modelo de alteração clicando aqui.

Luciana Ferreira Braga é a primeira advogada do DF a aderir à sociedade unipessoal. Nomeada Ferreira Braga Sociedade Individual de Advocacia, a sociedade teve inscrição deferida nesta quarta-feira (20).

“É uma honra ser a primeira advogada unipessoal do DF. No ano de 2015 tentei o formato de EIRELI mas a Receita Federal não aceitou por não haver a possibilidade expressa, como ocorre com outras categorias profissionais”. Desde então, Luciana acompanhou a tramitação do Projeto que se tornou a Lei 13.247, e que certamente beneficiará muitos advogados que exercem a profissão individualmente, diz ela.

“Optei pela sociedade individual principalmente pela possibilidade de aderir ao Simples, pagando alíquota única, que é uma vantagem enorme quando se compara à prestação de serviços como pessoa física”, afirma. “Mas tenho certeza que a vantagem vai além da tributação, pois garante os mesmos benefícios e tratamento jurídico dos escritórios tradicionais. Esta lei é um verdadeiro marco na advocacia”, finalizou.

Reivindicação da OAB/DF

Sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff, no dia 12 de janeiro, a Lei 13.247 que permite a criação de sociedades unipessoais de advogados. A lei modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e permite a criação da sociedade individual de advocacia composta por um único sócio, prevendo prevendo responsabilidade ilimitada frente aos clientes e menor carga tributária sobre ganhos.

No Distrito Federal, a sociedade individual era uma reivindicação recorrente, indicando o elevado número de advogados interessados em constituir um modelo de Sociedade Individual. Apesar de o Código Civil permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois a Receita Federal não autorizava o CNPJ com o fundamento de que a atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que não autorizava expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.

A OAB/DF, por meio das Comissões de Direito Empresarial e Sociedade de Advogados, acompanhou toda a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Segundo a lei, nenhum profissional de advocacia poderá fazer parte de mais de uma sociedade, formar mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial e com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Seminário

No próximo mês, a Seccional realizará seminário para discutir as vantagens e desvantagens tributárias da sociedade unipessoal. Serão convidados especialistas no tema para sanar dúvidas dos advogados. Na ocasião, também será lançada uma cartilha.

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF