TRT e TJDFT: Prazos e publicações são retomados nesta quinta-feira (21)

Brasília, 20/1/2016 – Termina nesta quarta-feira (20) o período de descanso dos advogados que militam no Tribunal Regional do Trabalhado (TRT) e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Desde o dia 20 de dezembro os advogados do DF puderam desfrutar do descanso, o que foi uma conquista da Seccional junto aos tribunais, sem ter de se preocupar com prazos e audiências.

Este foi o segundo ano consecutivo de descanso a que os advogados tiveram direito, após árduo trabalho da Seccional. No próximo ano, já com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), as férias estão asseguradas. A previsão vem representada pelo artigo 220 do Código, que dispõe acerca da suspensão dos prazos processuais.

TRT e TJDFT

Após pedido da Seccional feito ainda em julho de 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) , concederam suspensão de todas as publicações, intimações, prazos de audiências, sessões de julgamento, publicações e despachos, garantido assim formalmente o direito de recesso de final de ano aos advogados, em conformidade com o disposto no novo Código de Processo Civil.

A decisão do Conselho Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi confirmada na sessão de 28 de julho. No dia 3 de agosto foi publicada a resolução 9 de 2015, que dispõe sobre a suspensão dos prazos. Confira aqui. No TRT, depois que o Conselho Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – que abrange o DF e o estado de Tocantins aprovou a medida, foi publicada a Resolução Administrativa 59/2015.

Na sustentação do pleito, o então presidente da entidade, Ibaneis Rocha, lembrou que os advogados, como qualquer outro trabalhador, têm direito a um período anual de repouso.“Não está em discussão o funcionamento do Judiciário. A Justiça, como serviço indispensável à dignidade humana, continuará de portas abertas para atender aos cidadãos. Apenas os prazos para apresentação de petições, recursos, para audiências, entre outros, serão suspensos”, destacou.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF