Brasília, 16/12/2015 – O Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei da Câmara (PLC) 78/2015, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal. O texto, que vai à sanção presidencial, garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.
Esta é uma grande vitória para advocacia que só foi possível graças a um trabalho articulado que envolveu os presidentes das Seccionais e o Conselho Federal. Segundo o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, a expectativa, após a sanção presidencial, é que seja efetivado o princípio da essencialidade do advogado com atuação na área Penal para evitar prejuízo à defesa durante o inquérito.
Essa regra já vale para as delegacias de polícia, mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares. Para isso, é substituída a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”. O projeto, originalmente de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.
A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.
(Com informações da Agência Senado)