OAB/DF contesta regra do governo federal que limita doação de medula óssea

Brasília, 09/12/2015 – A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Civil Pública, nesta quarta-feira (9/12), contra uma regra do governo federal que limita o número de doadores de medula óssea e condiciona campanhas de doação à prévia autorização de órgãos do Ministério da Saúde. De acordo com a OAB/DF, a limitação imposta pelo governo federal é ilegal.

A ação da Seccional questiona a Portaria 844/2012 do Ministério da Saúde. De acordo com a regra, o cadastramento de novos doadores de medula óssea no Redome (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea) tem de respeitar um número máximo de cadastrados por ano. A norma também prevê que campanhas para cadastramento de doadores deverão ser previamente autorizadas pelos órgãos responsáveis do Ministério da Saúde.

“A decisão de restringir o cadastramento de novos doadores de medula óssea no Redome colide frontalmente com a necessidade inadiável de pacientes que necessitam, a todo custo, ampliar o número de cadastros para que tenham chance de localizar um doador de medula compatível para permanecerem vivos”, sustenta a ação, assinada pelo presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, e pela presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Seccional, Christiane Pantoja.

De acordo com as informações do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a probabilidade de encontrar um doador compatível está estimada em 1 para 100 mil. Assim, as pessoas que recebem o diagnóstico de uma doença como a leucemia e que não contam com um doador compatível encontram-se em uma situação sui generis: podem ser impedidos de executar as ações que podem ampliar as doações de medula, e podem ser forçados a observar os doadores voluntários, que poderiam ser os salvadores de sua vida, serem impedidos de se cadastrarem como doadores.

“Trata-se de uma situação que não apenas é absolutamente discriminatória e cruel, mas também ilegal e inconstitucional, a qual não pode continuar a existir em nosso Estado Democrático de direito”, alega a OAB/DF.

A Seccional requer que a Portaria seja declarada inconstitucional, que os doadores voluntários de medula óssea possam ser cadastros sem a incidência de qualquer limite, quantitativo ou qualitativo, e que os estados possam fazer campanhas que estimulem a doação sem a necessidade de autorização prévia.

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF