Resolução do TRT-10 garante descanso para advogados em janeiro

Brasília, 12/8/2015 – Os advogados trabalhistas que militam no Distrito Federal já podem planejar um período de descanso em janeiro sem pensar em prazos e audiências. Foi publicada no Diário da Justiça, na última semana, a resolução Administrativa 59/2015, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – que abrange o DF e o estado de Tocantins.

A resolução torna oficial a vitória da Seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil, que obteve mais uma vitória em benefício do bem-estar dos profissionais no dia 4 de agosto. Naquela tarde, o TRT-10 acolheu pedido feito pela advocacia e garantiu um período de recesso.

De acordo com a norma, “são suspensos, no período de 7/1/2016 a 20/1/2016, os prazos processuais e a realização de audiências, sessões de julgamento, expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, mantida a distribuição regular dos processos e o atendimento ao público externo”.

A decisão atendeu a requerimento feito pela OAB/DF e pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF), que agiram em conjunto por conta da antiga reivindicação da categoria. O TRT-10 já foi favorável ao pleito nos anos anteriores. No ano passado, os magistrados concederam a suspensão de todas as publicações, intimações, sessões de julgamento, prazos e audiências de 7 a 16 de janeiro de 2015.

O presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, lembrou que o novo Código de Processo Civil já contempla o recesso, mas que a norma entrará em vigor apenas no próximo ano. “O acolhimento do pleito da Seccional demonstra a harmonia entre a advocacia e o Judiciário”.

Em sua sustentação oral na ocasião, o secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto lembrou da posição de vanguarda do TRT-10, que há tempos vem atendendo os pleitos da Seccional. “Este pleito que aqui se registra vem em benefício da paz e da saúde dos advogados. É fato que este Tribunal está na vanguarda quando se trata do bom diálogo com a advocacia”, afirmou.

Leia a íntegra da resolução

RESOLUCAO ADMINISTRATIVA Nº 59/2015

O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, na 7ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 4 de agosto de 2015, às 14h, sob a Presidência do Desembargador ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO, presentes os Desembargadores MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON, ELAINE MACHADO VASCONCELOS, MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES, MARCIA MAZONI CURCIO RIBEIRO, ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA, mesmo em período de férias, RIBAMAR LIMA JUNIOR, mesmo convocado para o colendo Tribunal Superior do Trabalho, JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE, DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, mesmo em período de férias, ELKE DORIS JUST, GRIJALBO FERNANDES COUTINHO e o representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Procurador-Chefe ALESSANDRO SANTOS DE MIRANDA. Ausentes os Desembargadores PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN – Vice-Presidente, JOÃO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN e FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, todos em período de férias, RICARDO ALENCAR MACHADO, em licença médica, BRASILINO SANTOS RAMOS, em período de férias, e CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, convocada para o colendo Tribunal Superior do Trabalho,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (OAB/DF); e

CONSIDERANDO decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo “…que os tribunais têm competência privativa para organizarem os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expedientes forense…”

DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA004015/2012 – MA-108/2012, com ressalvas do Desembargador Alexandre Nery de Oliveira, deferir o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (OAB/DF) e pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF), fls. 106/109, para suspensão de realização de audiências, sessões de julgamentos, expedições de notificações, ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, no período de 7/1 a 20/1/2016, nos termos propostos pela administração na minuta de fl. 129, excluindo-se o art. 2º, baixando a Resolução Administrativa n.º 59/2015 – (1700):

“Art. 1.º São suspensos, no período de 7/1/2016 a 20/1/2016, os prazos processuais e a realização de audiências, sessões de julgamento, expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, mantida a distribuição regular dos processos e o atendimento ao público externo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.”

Brasília-DF, 4 de agosto de 2015. (DATA DA APROVAÇÃO)

ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Desembargador Presidente do TRT da 10.ª Região

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF