Brasília, 27/7/2015 – Atendendo a pedido da OAB/DF, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, reafirmou que os escritórios de advocacia são invioláveis e garantiu uma das mais caras prerrogativas da profissão: a do sigilo entre o advogado e seus clientes.
A decisão cautelar do ministro reforça o artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia, que fixa ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
De acordo com o presidente do Supremo, documentos apreendidos por autoridades policiais em escritórios de advocacia que não tenham relação direta com o caso investigado não podem ser usados em hipótese alguma.
O ministro Ricardo Lewandowski reproduziu o que prevê o artigo 6º do Estatuto da OAB, que veda a utilização, em qualquer hipótese, “dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes”.
Na decisão, o presidente do STF estende os efeitos da medida para todos os advogados que estejam em situação análoga à do caso em que a OAB/DF atua como assistente. A Seccional decidiu ir ao Supremo por conta de abusos cometidos em busca e apreensão em um escritório de advocacia na capital.
Representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF acompanharam as diligências e verificaram que os policiais ultrapassaram os limites do mandado de busca, o que fere prerrogativas de toda a categoria. No pedido assinado pelo presidente Ibaneis Rocha, a Seccional relatou que a conduta da autoridade policial configurou “inegável violação ao Estatuto da Advocacia”.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF