Brasília, 20/7/2015 – Os Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFAZ) têm novas competências desde 24 de junho. A partir dessa data, o juizado pode processar e julgar processos relativos a ações que tenham por objeto prestação de saúde e fornecimento de medicamentos; concurso público; ressarcimento por preterição de militares; e licitações. As causas devem ter valor de até 60 salários mínimos, conforme a Lei 12.153/2009.
Conforme a Resolução nº 7/2010 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Corte limitou a competência dos novos juizados pelo prazo de 5 anos, conforme prerrogativa legal prevista no art. 23 da lei. O prazo terminou em 23 de junho de 2015.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF