Brasília, 4/5/2015 – Em defesa das prerrogativas dos advogados, a Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF conseguiu que a indisponibilidade tanto do sistema PJe quanto do portal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) gere prorrogação do prazo processual. A Comissão averiguou que quando o site do Tribunal estava fora do ar, a página do PJe não apresentava sistema indisponível. O que, segundo a presidente da Comissão Hellen Falcão, “é negar ao advogado o acesso ao Judiciário”.
Com isso, Hellen busca colocar em prática o que reza a Lei 11.419/2006. De acordo com a legislação, na ocorrência de indisponibilidade do sistema por motivo técnico entre 6h e 23h, por mais de 60 minutos, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Se o problema ocorrer entre 23 e 24h, independente do tempo, o prazo também é prorrogado. A única hipótese em que isso não acontece é em caso de queda de meia-noite às seis.
A Comissão da OAB/DF havia solicitado a alteração ao coordenador do Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico do TJDFT, desembargador Flávio Rostirola, que prontamente repassou o pedido ao presidente Getúlio de Moares Oliveira. Depois disso, o Tribunal, por meio do presidente e do corregedor, publicou a Portaria Conjunta 41/2015, segundo a qual a indisponibilidade do sistema PJe será considerada quando ocorrer a falta de acesso ao sítio da referida corte.
O próprio site do tribunal possui uma central de monitoramento que estava computando apenas o tempo em que o sistema estava fora do ar. Acontece que o site do Tribunal e o sistema do PJe são interligados. O sistema depende do portal do TJDFT para funcionar. “Sou grata aos quase mil advogados que mantém comunicação on-line, informando sobre todas as dificuldades e indisponibilidades do sistema”, disse Hellen Falcão. A advogada disse ainda que a Seccional oferta cursos sobre peticionamento, e-mails para dúvidas, além de ser presença marcante na defesa da classe junto aos Tribunais.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF