Limites legais das cirurgias estéticas são tema de palestra

Brasília, 30/4/2015 – O parâmetro legal do exercício dos procedimentos estéticos médicos – os códigos processuais, as normas, a legislação de cirurgia plástica no Brasil e os limites dessas intervenções cirúrgicas – foram abordados nesta quinta-feira (30), por especialistas da área jurídica e médica, durante debate promovido na sede da Seccional.

Giselle Crosara Lettieri Gracindo, membro da Comissão de Biodireito da OAB/DF e assessora jurídica do Conselho Federal de Medicina (CFM), falou sobre os limites éticos no que tange as intervenções cirúrgicas com fins estéticos. “Os limites são aqueles estabelecidos entre médico e paciente escolhendo a melhor cirurgia, o melhor procedimento cirúrgico dentro das condições do paciente, da técnica e da diligência do médico-cirurgião”, afirmou.
Segundo Giselle, essa relação é chamada de binômio e tem que ser regida por um termo, denominado de Termo de Consentimento Informado.

“Aquele que o médico, formalmente recomenda que seja protocolar e submetido ao paciente com todas as explicações seguido da assinatura e consentimento pelo paciente”, disse.

A especialista em cirurgia plástica e membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) Márcia Maria Barros Moreira listou cinco fatores importantes para a realização de procedimentos estéticos éticos: como procurar, aonde procurar, e aonde fazer? Ela falou também do Termo de Consentimento Informado, ou seja, a especificação sobre o tipo de procedimento que o paciente será submetido, as orientações pré e pós-operatórias e a legislação jurídica da cirurgia plástica.
Para a especialista, há ainda dois tipos de cirurgias, as de meio e as de resultado, que são chamadas respectivamente de estéticas e reparadoras.

20150405_erro1“Quando a gente atua como reparador, a gente vai ter uma cirurgia de meio. Já como cirurgião plástico estético, a gente teria uma cirurgia de fim, de resultado”, disse. “Ao longo dos últimos dez anos, essas legislações vem mudando. E tudo começa da forma como você informa ao paciente”, explicou.

Compuseram a mesa de abertura o conselheiro e presidente da Comissão de Bioética, Biodireito e Biotecnologia, Felipe Bayma, o secretário do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF), Luiz Fernando Galvão Salinas, o advogado e procurador do Conselho Regional de Medicina do DF, Marco Antonio Medeiros e Silva e o membro da Comissão de Assuntos Legislativos, Paulo Józimo.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF