A retificação da declaração anual de imposto de renda, com a exclusão da doação, não é suficiente para comprovar a inexistência de relação tributária se a evolução patrimonial é incompatível com a renda declarada. Após o lançamento do imposto sobre doação de bens e direitos, a contribuinte retificou sua declaração de renda para excluir a doação realizada pelo filho e ingressou em juízo pugnando pela declaração de inexistência de débito tributário. Em primeira instância, o Magistrado deferiu o pedido. A Turma, entretanto, reformou a sentença. Os Magistrados entenderam que a contribuinte não se eximiu da responsabilidade de demonstração da inocorrência dos fatos declarados por erro. Ressaltaram que o objetivo da apresentação da declaração retificadora, com a exclusão da doação, era dissimular a ocorrência do fato gerador para afastar a incidência do ITCD. Assim, não havendo nos autos comprovação da origem dos recursos financeiros da contribuinte, a Turma determinou a comunicação do fato aos órgãos competentes para a apuração da provável prática de crime de sonegação fiscal, e, por fim, afastou a declaração de inexistência do débito tributário.
Acórdão n. 848981, 20140110580152ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/02/2015, Publicado no DJE: 20/02/2015. Pág.: 290
Fonte: Sítio Eletrônico do TJDFT – Link: http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/informativos/2015/informativo-de-jurisprudencia-n-o-300/sonegacao-fiscal-2013-imposto-sobre-transmissao-causa-mortis-e-doacao-de-bens