Conselheiro defende tese do uso de HC alternativo

Brasília, 30/72014 – A recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à não admissão de pedidos de Habeas Corpus (HC) como substitutivo de recursos – exceção feita apenas aos casos em que se verificar flagrante ilegalidade – foi discutida pelo conselheiro e presidente da Comissão de Ciências Criminais, Alexandre Queiroz, durante o Congresso Nacional 30 Anos da Lei de Execução Penal – Reflexões sobre o grande encarceramento, ocorrido em Vitória/ES, na última semana. Realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com apoio da Seccional Espírito Santo, o evento reuniu cerca de 300 participantes, entre advogados e estudantes de Direito.

O entendimento do Supremo, acompanhado pelo STJ, é que além da falta de previsão legal, este instrumento estaria inviabilizando os tribunais superiores devido ao grande volume de HC e, principalmente, às matérias trazidas à discussão nos pedidos. Queiroz defendeu a tese de não ser o HC substitutivo de recursos e, sim, alternativo, quando o STJ e STF reconhecerem a ilegalidade flagrante.

“Ora, uma ilegalidade flagrante é algo notório, escancarado, evidente, que deveria ter sido constatado facilmente pelas instâncias a quo. Assim, quando o juiz pratica a ilegalidade flagrante e a parte impetra um HC perante o Tribunal de Justiça, este deveria consertar o ato. Ao não fazê-lo, encampa aquela ilegalidade notória, tornando-se também a autoridade coatora”, argumentou o conselheiro. Por esse motivo, defende Queiroz, seria possível impetrar novo HC no STJ, não como substitutivo de recurso ordinário, mas como alternativo a este, com fundamento no art. 105, I, “c”, CRFB). O mesmo raciocínio se aplica para o caso de nova impetração, feita perante o STF (art. 102, I, “i”, CRFB).

20140730_alexandre2Alexandre Queiroz ainda critica o fato de os ministros alegarem que a grande quantidade de HC’s impetrados perante o STJ e o STF estariam inviabilizando estas cortes. “Se é verdade que há uma grande quantidade de impetrações, também é certo que isso é apenas uma consequência dos atos praticados pelo próprio Poder Judiciário. Sobretudo por parte das instâncias ordinárias que descumprem as jurisprudências do STJ e do STF”, comentou. Ele ainda disse que, ao conceder a ordem de ofício, os ministros o fazem reconhecendo ilegalidade flagrante.

Para Queiroz, a solução do problema passa, antes de qualquer coisa, pelo próprio Poder Judiciário. “Tentar restringir o acesso ao remédio constitucional só irá trazer mais injustiça a aqueles que clamam justamente por ela”, bradou.

Ao fim do evento no Espírito Santo, foi divulgada a Carta de Vitória. O documento destaca a necessidade de se reavaliar as decisões políticas que levaram o país a possuir hoje a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil presos e aproveitar a Reforma da Lei de Execução Penal para repensar a execução penal no Brasil.

Confira a íntegra do documento

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – divulgação
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF