Semana foi decisiva para aprovação de projetos que beneficiam advocacia do DF

Brasília, 27/6/2014 – Esta foi uma importante semana para a advocacia do Distrito Federal com a aprovação, pela Câmara Legislativa, de três projetos que em breve irão beneficiar toda sociedade e demonstra que quando o trabalho político é desenvolvido em bases participativas, reunindo os mais variados segmentos da sociedade em condições de harmonia e solidariamente estimulada, todos têm a ganhar.

O primeiro (projeto de lei nº 1.941/2014), trata do sistema jurídico do DF, regulamentando o exercício da advocacia nos órgãos públicos, nas empresas públicas e de economia mista locais, proporcionando garantias fundamentais ao exercício de uma atividade voltada para o zelo do bem público.

O segundo (o projeto de lei nº 1.940/2014), estabelece um novo piso salarial para o advogado que atua no setor privado do DF, com reajuste anual de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 1%, em janeiro.

O terceiro (projeto de lei complementar nº 96/2014), altera a lei complementar nº 828/2010, regula a prestação de assistência jurídica pelo Centro de Assistência Judiciária (Ceajur) e preconiza critérios objetivos para atender quem realmente necessita de atendimento jurídico gratuito. Põe-se fim a uma situação que levava pessoas com condições financeiras a tomar o lugar do pobre, que já sofre da penúria do acesso à Justiça. E, pior, que acumulava de serviços o já reduzido quadro de defensores públicos.

Pelos critérios de atendimento a serem definidos no prazo de 120 dias, tendo como parâmetro a própria Constituição Federal, quem postula o serviço da defensoria deve comprovar, mesmo que minimamente, sua condição de hipossuficiente. Desta forma, vai desafogar o trabalho dos defensores e permitir um efetivo trabalho em defesa dos mais pobres.

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal empenhou-se diretamente para a aprovação desses projetos consciente de que seu papel, independente de ideologias e siglas, não é meramente corporativo: na medida em que a defesa possui uma função essencial à sobrevivência da democracia, tudo aquilo que vem em seu benefício também beneficia a cidadania.

Comunicação social – jornalismo
Imagem – Valter Zica
OAB/DF