Câmara do DF aprova projeto que garante honorários para advogado público

Brasília, 25/6/2014 – A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (25/6), o Projeto de Lei 1.941/14, que regula o Sistema Jurídico do Distrito Federal. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, comemorou a aprovação do projeto de lei. De acordo com ele, o texto permite que o DF tenha um sistema jurídico organizado de fato e dá ao advogado público as garantias necessárias ao bom exercício da profissão.

Entre outros pontos importantes para a advocacia, o projeto garante a percepção de honorários pelos advogados públicos. Textualmente, o artigo 7º da proposta aprovada por unanimidade pelos deputados distritais fixa o seguinte: “Os honorários advocatícios devidos nas causas e procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, respectivamente, sendo repassados nos termos de regulamentação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal”.

Estavam presentes na sessão em que os advogados aprovaram o projeto, além do presidente Ibaneis Rocha, o vice-presidente da entidade, Severino Cajazeiras, e o presidente da Comissão de Assuntos Legislativos, Jackson Domenico. O projeto também garante que os advogados contratados por empresa pública ou por sociedade de economia mista do DF antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 também integrem o novo Sistema Jurídico.

O texto ainda estabelece que os advogados públicos são vinculados funcionalmente às respectivas empresas públicas e sociedades de economia mista, além de lhes garantir “remuneração de nível compatível com o grau de responsabilidade” e horário de trabalho adequado às atividades inerentes à advocacia.

Comunicação social – jornalismo

Imagem – Valter Zica

OAB/DF