Brasília, 25/06/2014 – Projeto de Lei Complementar aprovada nesta quarta-feira (25) pela Câmara Legislativa do Distrito Federal define prazo de 120 dias para que a Defensoria Pública estabeleça critérios objetivos para fins de assistência jurídica gratuita. O projeto atende à reivindicação da Seccional, que já alertara para as dificuldades de atendimento e o acúmulo de trabalho dos defensores provocados pela ausência de regulamentação.
“A falta de regra fazia com que os defensores deixassem de atender quem realmente necessita e atendam cidadãos com condições de arcar com as despesas para acionar a Justiça”, disse o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, ao comemorar a decisão. “Com a mudança na lei, fica claro a quem postula o serviço da defensoria que comprove, mesmo que minimamente, sua condição de hipossuficiente. Isso irá desafogar o trabalho dos defensores e permitir um efetivo trabalho em defesa dos mais pobres”.
De acordo com Ibaneis, os critérios a serem definidos, tendo como parâmetro a própria Constituição Federal, não representam nenhum tipo ameaça ao trabalho do advogado em sua atividade privada. Pelo contrário, deixa claro também, na hipótese de a Defensoria ser designada pela autoridade judicial a prestar assistência a quem dispuser de recursos, que a parte assistida deve remunerar o serviço, mediante honorários arbitrados judicialmente.
“Cada pessoa que não se enquadra no critério de hipossuficiente atendida pela Defensoria toma o lugar de outra, que realmente necessita daquele atendimento. Não custa lembrar o reduzido quadro de defensores públicos, estaduais e federais, no país”, afirmou Ibaneis, que acompanhou a votação ao lado do vice-presidente Severino Cajazeiras, e do presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF, Jackson Domenico.
Comunicação social – habilitação
Imagem – Valter Zica
OAB/DF