Câmara aprova honorários para advogados públicos no novo CPC

Brasília, 04/02/2014 – O Plenário da Câmara dos Deputados manteve, nesta terça-feira (4), por 206 votos a 159, a fixação dos honorários de sucumbência para os advogados públicos no texto do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC).

Devidos ao advogado da parte vencedora em processos judiciais, estes devem ser pagos por quem perde a causa. Porém, nos processos em que a União se sagra vencedora, o Poder Público costuma dar destinações distintas a esses recursos. Vários estados direcionam a verba às carreiras dos advogados públicos, enquanto a União incorpora a quantia à conta única do Tesouro.

O texto-base do projeto de lei do novo CPC foi aprovado em novembro de 2013 como emenda substitutiva do relator Paulo Teixeira (PT-SP) ao PL 8.046/10, apensado ao PL 6.025/05. A garantia de os advogados públicos receberem honorários foi incluída no texto do PL depois que membros da Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF e do Conselho Federal da OAB se empenharam em dialogar com parlamentares para que o tema constasse no novo CPC.

“Foi uma votação histórica para a advocacia e que coroa, assim, o esforço dos advogados públicos federais”, disse Elomar Lobato, presidente da Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF. Além de Lobato, conselheiros seccionais e federais acompanharam de perto a tramitação do projeto, como o membro Comissão da Advocacia Pública Federal, Paulo Nardelli, o conselheiro federal pela OAB/DF Aldemário Araújo e a advogada pública federal de Brasília, Thirzzia Carvalho.

“É de se parabenizar a atuação de vários colegas que se sacrificaram em prol da Advocacia Pública, não só do DF, mas de todo o país”, comemorou Elomar Lobato na noite desta terça. “Temos que lembrar também o esforço das entidades associativas e da diretoria da OAB/DF e do Conselho Federal, que sempre apoiaram a causa e em nenhum momento se importaram em levar a luta adiante”, completou.

O pedido de destaque – de votação em separado de emenda ou parte do texto –  do ponto que tratava dos honorários de sucumbência para os advogados públicos havia sido feito pela bancada do PP, que se manifestou contrária à causa. A manutenção do texto foi defendida pelo relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

De acordo com o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, a Seccional também está empenhada no trabalho pela aprovação da proposta que fixa a garantia de percepção de honorários de sucumbência nas causas trabalhistas. O projeto em trâmite no Congresso reconhece que o advogado é indispensável para a administração da Justiça também na esfera do Direito do Trabalho e que trabalhadores têm mais chances de ter seus direitos garantidos quando assistidos por um profissional.

Imagem: Agência Câmara
Comunicação Social – Jornalismo

OAB/DF