Brasília, 13/01/2014 – O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julga, nesta terça-feira (14/7), a Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da OAB/DF, que exige que o governo regulamente artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que prevê que a escolha dos administradores regionais se dê por meio de participação popular.
Além da ADI impetrada pela OAB/DF, um Mandado de Injunção de autoria do deputado federal Luiz Pitiman (PSDB/DF) e outra ADI de iniciativa do Ministério Público do DF também questionam a omissão dos poderes Executivo e Legislativo do DF na elaboração de projeto de lei que regulamente os artigos 10, §1º, e 12 da Lei Orgânica. São estes artigos que tratam justamente da previsão de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e de formação dos Conselhos de Representantes Comunitários. Os desembargadores devem decidir os três processos em conjunto nesta terça, dado o fato de tratarem do mesmo assunto e da relevância da matéria.
Para a OAB/DF é necessário que as administrações federais se tornem, de fato, locais efetivos de representação das comunidades e que essa participação seja “ cingida ao caráter consultivo e nunca eleitoral”. Ainda de acordo com a ação de autoria da OAB/DF, o próprio Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2558, em maio de 2010, reconheceu a constitucionalidade da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais no DF.
Na ocasião, o governo do Distrito Federal argumentava que o dispositivo da LODF dava margem para a municipalização do DF. A Suprema Corte, no entanto, julgou, por unanimidade, parcialmente prejudicado o pedido do governador do DF, reconhecendo, assim, que o processo de escolha de administrador regional por meio de participação popular, nos termos em que venha a dispor a lei, não é inconstitucional.
Comunicação Social – Jornalismo
Imagem – Reprodução
OAB/DF