A pedido da OAB/DF, tribunais prorrogam prazos até o fim da greve dos bancários

Brasília, 26/9/2013 – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) atendeu ao pedido da OAB/DF e prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A Portaria PRE/SGJUD Nº. 11, de 23 de setembro de 2013 produz efeito retroativo, a contar a partir do dia 19/9, data em que foi deflagrada a greve, causando a impossibilidade de acesso às agências bancárias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também acolheu o pleito do Conselho Federal da OAB, que requeria a prorrogação de prazo para pagamento de custas, despesas processuais e depósitos judiciais (recursais), para até o final da greve. O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que será editada uma resolução, para que o prazo de recolhimento das custas dos recursos do Supremo seja feito até o terceiro dia útil após o término da greve. Os advogados terão cinco dias para anexar os comprovantes nos autos. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, também formulou pedido no mesmo sentido no STF.

Greve

Os bancários iniciaram greve por tempo indeterminado, em todo o território nacional, desde a zero hora do dia 19/9. Com a paralisação, as agências e os prédios administrativos estão com funcionamento afetado. Os caixas eletrônicos funcionam normalmente, mas sem o serviço de reposição de dinheiro. Atenta em resguardar os direitos de jurisdicionados e advogados, no dia 20/9, a Seccional do DF encaminhou ofício aos tribunais, inclusive às Cortes Superiores, solicitando a suspensão dos prazos.

Reportagem – Priscila Gonçalves (com informações do CFOAB)
Foto – Wilson Dias/Abr
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF