TRT10 concede 30 dias de recesso aos advogados trabalhistas

Brasília, 28/8/2013 – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) deferiu o pedido da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT-DF) e da OAB/DF, no dia 27 de agosto, em relação à suspensão dos prazos processuais, de audiências e de sessões de julgamento no período de 6 a 19 de janeiro de 2014. O recesso legal federal já garante aos advogados descanso entre 20/12/2013 e 5/1/2014. Ibaneis Rocha, presidente da Seccional, e advogados militantes na Justiça do Trabalho participaram da sessão.

A presidente da AAT-DF, Alessandra Camarano, fez sustentação oral em favor das férias dos advogados ressaltando a importância do período de descanso. “Para o judiciário esse período pode ser utilizado para várias ações, de acordo, inclusive, com o que for mais conveniente para a Corte. Para a advocacia, entretanto, esse momento tem outra perspectiva porque é um momento, infelizmente raro, para estarmos sem estresse junto com a família, exercendo o direito constitucional ao lazer, manter a saúde, vincular-se com a vida, parar, refletir e encontrar consigo mesmo”.

Alessandra continuou ainda afirmando que a motivação maior para a reivindicação está associada à saúde dos advogados, que vem sendo debilitada de forma assustadora no decorrer do Ano Judiciário. “Dez dias úteis poderão refletir poucas audiências e sessões, porém para a saúde dos advogados esses dez dias são indispensáveis, porque a saúde é fundamental”.

TRT ferias trabalhistas 27-08-2013 106O diretor tesoureiro da OAB/DF, Antonio Alves, também realizou a sustentação oral perante a Corte. “É importante destacarmos que não estamos aqui pedindo para que o foro seja fechado. Durante esse período, as atividades administrativas do foro podem ser realizadas normalmente, correições podem ser feitas permitindo os ajustes de férias de servidores e juízes, e assim a medida é salutar para todos os agentes envolvidos na administração da Justiça”.

TJDFT

A OAB/DF protocolou Requerimento Administrativo junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nesta terça-feira (27/8), solicitando a suspensão de todas as publicações, intimações, Sessões de Julgamentos, prazos e audiências, exceto em caso de urgência, no período de 7 a 19 de janeiro de 2014. A medida concederá aos advogados militantes na Corte, 30 dias de efetivas férias.

O documento destaca que o deferimento do pedido beneficiará também os servidores do Tribunal e diretores de secretaria, pois o período poderá ser utilizado para organização interna, quando a presença de advogados será consideravelmente diminuída.

Reportagem – Priscila Gonçalves
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF